Lance Livre

Lance Livre 17-12-2020

17 DEZ 2020 • POR Edgar Leite • 05h00
Justificativa  
de ausência
Terminou na terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram no primeiro turno das Eleições 2020, realizado no dia 15 de novembro, justificassem sua ausência. 
 
Norma
A norma está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e prevê o prazo de 30 dias para a justificativa. Essa justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário serviria e, para facilitar, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual hospedado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs).
 
Multa
Aqueles que não apresentaram a justificativa estarão sujeitos a multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
 
Código Eleitoral
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
 
Leitos de  
enfermaria
Os novos casos de Covid-19 nos municípios do Alto Tietê voltaram a preocupar as autoridades de saúde. Mogi das Cruzes implantou, na segunda-feira (14/12), 30 leitos de enfermaria para pacientes internados com Covid-19 nas dependências da UnicaFisio, ao lado do Hospital Municipal, em Braz Cubas. 
 
Retaguarda
Os novos leitos servirão de retaguarda para casos mais leves e também para pacientes em recuperação após alta da Unidade de Terapia Intensiva.
 
30 novos leitos
Com os 30 novos leitos, o Hospital Municipal passa a contar com 90 leitos de enfermaria, dos quais 20 serão adaptados para Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Somado aos 34 leitos de UTI já existentes, a unidade passa a contar com 124 leitos.