Editorial

Perturbação do sossego

6 JAN 2021 • POR • 05h00
A perturbação do sossego é crime. Durante o final do ano o que mais se viu foram reclamações relacionadas à poluição sonora.
Sons em intensidade acima dos níveis considerados adequados para os seres humanos e que podem prejudicar a audição e reações psicossociais.
O problema se constitui como grave infração dos deveres de vizinhança, valendo que "todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho".
Na edição de ontem, o DS trouxe reportagem mostrando que a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Suzano prestaram auxílio à Polícia Militar (PM) durante a Operação Paz e Proteção, na virada do ano. 
A atividade se iniciou na noite de 31 de dezembro (quinta-feira) e garantiu mais segurança aos suzanenses por toda a madrugada de 1º de janeiro (sexta-feira). 
Pelo balanço divulgado pelo DS com dados da Prefeitura, ao todo, 75 pessoas foram abordadas durante a operação, que também resultou na vistoria de 30 motocicletas, sendo que oito foram apreendidas. 
Os agentes ainda inspecionaram 23 carros - sendo um apreendido - e autuaram 26 motoristas por infração de trânsito.
A maioria das apreensões ocorreu devido a irregularidades na documentação ou por se tratarem de produtos de furto ou roubo. 
O trabalho em Suzano teve parceria com a PM. 
Desde o início do mês passado ocorreu trabalho conjunto com a Polícia Militar, por meio da Operação Natal Seguro, que também contou com a parceria da Polícia Civil e da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Suzano. 
Não há dúvida de que o período de festas no fim do ano tende a ser um momento de atenção, sobretudo com a pandemia. 
O objetivo é inibir aglomerações, como bailes e 'pancadões', que venham a tirar o sossego dos moradores. O objetivo é garantir mais segurança e tranquilidade para todos. 
Segundo a Prefeitura, a ação também reforçou a importância da segurança no trânsito durante o Réveillon.
O desrespeito ao sossego é comum e se agrava no final do ano.
Os abusadores ignoram o direito ao fazer barulho a qualquer hora, barulho que vai além de simples aborrecimento, chega a ser desconfortável e insuportável, causando aos incomodados danos incalculáveis de ordem moral e psíquica.
Especialistas afirmam que o silêncio é um direito fundamental do cidadão, assegurado na Constituição Federal. Ele nasceu das garantias à intimidade e à privacidade, previstas no seu art. 5º, inciso X; garantias essas que são invioláveis, e, quando não observadas, é devido ao importunado indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Para garantir esse direito, é preciso impor certos limites à atuação das pessoas.