Telemarketing

Procon de Suzano orienta população sobre bloqueio de ligações indesejadas

Cadastro do número pessoal em plataformas pode evitar incômodos com ofertas telefônicas em até 30 dias

25 JUL 2021 • POR de Suzano • 17h08
Coordenadora do Procon de Suzano, Daniela Itice, explica que a prática de realizar ligações insistentes é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor - Mauricio Sordilli/Secop Suzano

Com o uso cada vez mais comum do serviço de telefonia para divulgação, venda de produtos ou cobranças por parte de diversas empresas, o Procon de Suzano orienta a população sobre como agir para evitar ligações indesejadas. Neste cenário, a opção é bloquear números de telemarketing.

Atualmente, existem duas plataformas que oferecem este recurso: “Não Me Ligue” (www.bloqueio.procon.sp.gov.br), instituído pelo Procon de São Paulo no âmbito do Estado, e o “Não Me Perturbe" (www.naomeperturbe.com.br), criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para evitar ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras do País. 

O cadastro no primeiro foi estabelecido pela lei estadual nº 13.226 e regulamentado pelo decreto nº 53.921, em 2008. A finalidade é proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos, serviços e cobranças e que se sentem desrespeitados com a prática. Já o “Não me Perturbe” foi uma proposta das prestadoras com o intuito de criar uma base de dados centralizada dos usuários que não tenham interesse em receber estas chamadas e posteriormente implementada em julho de 2019. 

Conforme explica a coordenadora do Procon de Suzano, Daniela Itice, a prática de realizar ligações insistentes é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42. “Embora os credores tenham o direito de cobrar os consumidores inadimplentes, o mesmo não pode ser exposto e incomodado várias vezes ao dia com essas ligações, principalmente fora do horário oportuno. Isso fere o CDC por invasão da intimidade”.

Para cadastrar o número de telefone em uma das plataformas, o interessado deve acessar o site correspondente e preencher o formulário de inscrição com seus dados e a prestadora que deseja bloquear.  A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações e telemarketing ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. “Caso as ligações persistam mesmo após o cadastro nos sites, é necessário registrar os dados das chamadas recebidas, como o número, dia e horário, para que as empresas sejam multadas por meio de denúncias”, explica Daniela. 

A coordenadora do órgão municipal ainda ressalta a importância de um bom planejamento financeiro para evitar pendências com as empresas, e quando acontecem, a melhor forma é negociar a dívida amigavelmente. “A melhor alternativa para essas situações é o acordo, com um bom diálogo, seja por meio de ligações ou e-mail. Tenha sempre um registro deste contato pois pode te amparar no futuro”, orientou.

Para mais informações e esclarecimentos, o Procon de Suzano está disponível na rua Baruel, 126, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O órgão também atende pelo número (11) 4744-7322.