Justiça anula exoneração de procurador afastado em Ferraz
Em 2018, cinco procuradores do município foram afastados. Em 2019, os funcionários foram demitidos
6 OUT 2021 • POR Fernando Barreto - de Ferraz • 22h15
Prefeitura afirmou que, apesar da decisão, procurador ainda não pode voltar ao cargo - Regiane Bento/DS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu anular o processo que exonerou o ex-procurador de Ferraz, Gustavo José Rossignoli. O afastamento ocorreu em 2018 e a demissão em 2019. Foram demitidos no total cinco procuradores. Porém, essa decisão da Justiça vale apenas para o ex-procurador Gustavo.
Na época em que foram demitidos, o prefeito era Zé Biruta. Ele afirmou que os procuradores foram demitidos pela “prática de improbidade administrativa e insubordinação grave em serviço”.
A Prefeitura de Ferraz respondeu em nota que a decisão ainda cabe recurso. E que assim, o procurador que conseguiu a anulação na Justiça, não vai retornar de imediato ao cargo.
“Primeiramente, é necessário reforçar que cabe recurso no Tribunal de Justiça e nos Tribunais Superiores contra a referida decisão, de modo que não é verdadeiro o argumento de que os ex-Procuradores estão retornando à Prefeitura. O processo judicial possui etapas recursivas justamente para corrigir eventuais incorreções”.
E ressalta, que “hipoteticamente o processo administrativo n. 11.759/2018 seja considerado nulo em definitivo pelos Tribunais Superiores, isso acarretaria apenas o seu refazimento por uma nova Comissão Processante”, explicou.
Por fim, a Prefeitura ainda cita que os ex-procuradores foram demitidos no Processo Administrativo Disciplinar, “o qual não possui qualquer decisão judicial desfavorável”.
O Caso
Em agosto de 2018, o prefeito Zé Biruta afastou por 60 dias os procuradores. A atitude, na época, pegou de surpresa os procuradores.
Menos de um ano depois, em junho de 2019 o ex-prefeito de Ferraz oficializou a exoneração dos cinco procuradores.
Na época a administração informou que seguiu todos os procedimentos legais, e que um concurso público deve ser realizado para preencher o quadro de procuradores.