Editorial

Disponibilidade de vacinas

18 JAN 2022 • POR • 05h00

A vacinação infantil, de crianças de 5 a 11 anos, teve início e atende quem tem comorbidades.
O início da campanha era muito esperado porque agora vai atender o público infantil.
As cidades da região iniciaram a campanha. Em São Paulo, há novidades que podem até espelhar cidades do Alto Tietê.
Desde ontem estão disponíveis para os pais as consultas sobre a disponibilidade de doses pediátricas da vacina contra a Covid-19 e também a movimentação das unidades de saúde de São Paulo. 
Basta acessar a plataforma De Olho na fila. Com isso, é possível verificar as informações antes da ida aos postos de saúde, podendo escolher o horário mais conveniente. 
A vacinação das crianças de 5 a 11 anos de idade com comorbidades ou deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) começou às 8 horas na cidade de São Paulo. 
A imunização também estará disponível para crianças indígenas aldeadas da mesma faixa etária. O esquema vacinal para as crianças é de duas doses, com intervalo de oito semanas entre uma e outra.
Assim como as vacinas das outras fases da vida, a vacinação infantil é uma forma de prevenir doenças infecciosas preventivamente.
As vacinas mais comuns que são aplicadas e encontradas nos postos de saúde são feitas com partes dos vírus ou bactérias inativados ou atenuados, sem o risco de ser infectado pela doença, como muitas “fake news” divulgam. Estes fragmentos fazem o corpo responder, criando anticorpos no organismo pelo sistema imunológico.
Ao receber a vacina, a criança fica imunizada após algumas semanas de completado o esquema vacinal. Mesmo que cada vacina possa ter algum efeito colateral, sendo que as reações mais comuns são vermelhidão, febre e dor local, os benefícios são muito superiores.
Para receber a dose as crianças devem estar acompanhadas por um responsável maior de 18 anos e apresentar documento de identificação (preferencialmente CPF - Cadastro de Pessoa Física), carteirinha de vacinação, comprovante de condição de risco para os comórbidos (exames, receitas, relatório ou prescrição médica físicos ou digitais, contendo o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico e com até dois anos de emissão e comprovante da deficiência para os deficientes permanentes (laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência).
Entram na lista de comorbidades insuficiência cardíaca; cor-pulmonante e hipertensão pulmonar; cardiopatia hipertensiva; síndrome coronariana; valvopatias; miocardiopatias e pericardiopatias; doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosa; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; talassemia; síndrome de Down; autismo; diabetes mellitus; pneumopatias crônicas graves; hipertensão arterial; doença cerebrovascular; doença renal crônica; imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos); anemia falciforme; obesidade mórbida; cirrose hepática e HIV.
Já as deficiências permanentes físicas são a limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.