Editorial

Chamadas feitas por robôs

7 JUN 2022 • POR • 05h00

Um robocall é qualquer tipo de ligação automatizada, geralmente feita por um software de discagem que inclui uma voz de robô ou uma voz pré-gravada. Dessa forma, as empresas conseguem fazer centenas ou até mesmo centenas de milhares de ligações instantaneamente. 
Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.
O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Somente em abril de 2018, o site YouMail calculou que 3,4 bilhões de chamadas de robôs foram realizadas nos Estados Unidos. 
A Comissão Federal de Comunicações (FCC, na sigla em inglês), órgão responsável pela regulamentação das telecomunicações nos EUA, multou em U$ 120 milhões Adrian Abramovich, um homem que realizou 96 milhões de chamadas de robôs oferecendo pacotes de viagem falsos durante um período de três meses.
No Brasil, apesar não haver dados oficiais sobre o assunto, é difícil encontrar uma pessoa que não sofra, pelo menos uma vez por semana, com chamadas desconhecidas, que quando atendidas tem dois destinos:
1. Fica muda e depois cai 2. Descobre-se que do outro lado da linha há uma mensagem gerada por computador, muitas vezes se passando por alguma empresa de telefonia ou banco.
Agora, de acordo com a medida da Anatel, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.
O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
Números irregulares
A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.
A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.