Correios vão exigir CPF e CNPJ para encomendas nas 17 agências da região
Iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF
15 JUL 2022 • POR de Suzano • 05h00
A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF ou CNPJ serão obrigatórios - Regiane Bento/DS
A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.
Na região do Alto Tietê, os Correios mantêm 17 unidades de atendimento. Todas as unidades vão aderir à obrigatoriedade.
A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Postagens
Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Mais agilidade
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
Segundo os Correios, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).