STF dá poder de polícia às guardas municipais; região tem 850 GCMs
Medida autoriza que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas
Os guardas civis municipais do Alto Tietê passam a ter poder de polícia após voto de Cristiano Zanin, ministro do STF, que desempatou um julgamento e formou maioria de votos para reconhecer que as GCMs integrem os órgãos de segurança pública.
A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.
A região conta atualmente com pelo 850 guardas.
O prefeito de Itaquá, Eduardo Boigues (PP), publicou vídeo comemorando a decisão do STF. Ele inclusive integra grupo de prefeitos que pedia a mudança.
“Chega de deixar a Guarda Civil Municipal para trás. Nós precisamos dela. Nós cidadãos de bem, como pai, como delegado e prefeito, fico muito feliz por essa decisão. É uma vitória do bem contra o mal”, disse, concluindo que “não importa a cor dos gatos e sim prender os ratos”.
Guilherme Derrite
No começo de julho o secretário de Segurança do Estado, Guilherme Derrite, esteve em Mogi das Cruzes, e questionado pelo DS, afirmou que “já considerava a GCM uma polícia”.
“Para mim já era polícia faz tempo. Ela (GMC) tem poder sim. Já foi reconhecido por lei, salvo engano a 13.022. E mais do que reconhecer, na nossa gestão os guardas municipais vão estar integrados conosco.
Queremos, por meio do Detecta, devolver para as guardas o que foi registrado pelas câmeras”, afirmou na época o secretário.
Segundo explicou, o importante é prender, “independente se seja pela PM, Polícia Civil ou GCM”.
Decisão
Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.
Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.