Região

Justiça Eleitoral cancela 43,2 mil títulos nas cidades do Alto Tietê

Medida atinge os cidadãos que deixaram de votar e não justificaram a ausência nos três últimos turnos, conforme verificação

17 JUN 2025 • POR Yasmin Torres - da Reportagem Local • 05h00
Justiça Eleitoral cancela 43,2 mil títulos nas cidades do Alto Tietê - Regiane Bento/Arquivo DS

Um total de 43.215 títulos eleitorais foram cancelados no Alto Tietê após o fim do prazo de regularização, em 19 de maio. A medida atinge os cidadãos que deixaram de votar e não justificaram a ausência nos três últimos turnos, conforme verificação da Justiça Eleitoral. Na primeira semana de maio, havia 44.314 eleitores com pendência, ou seja, apenas 1.099 regularizaram a situação a tempo de evitar o cancelamento.

Esse número é uma somatória de todos os cancelamentos nas dez cidades da região, sendo 8.594 em Suzano, 13.974 em Mogi das Cruzes, 10.806 em Itaquaquecetuba, 1.995 em Poá, 3.160 em Ferraz de Vasconcelos, 1.007 em Guararema, 1.660 em Arujá, 1.009 em Santa Isabel, 763 em Biritiba-Mirim e 283 em Salesópolis. As informações foram recolhidas pelo DS no portal de dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aos eleitores que estiverem com o título cancelado, é necessário requerer uma revisão ou transferência em um cartório eleitoral ou no autoatendimento do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

A regularização nesses casos é feita a partir do pagamento de possíveis multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.

O atendimento nos cartórios ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, mediante agendamento prévio no site do Tribunal. No dia marcado, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto.

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. 

Caso haja alguma multa, o pagamento pode ser feito pelos mesmos canais, inclusive via Pix. Segundo o TRE, eleitores do estado de São Paulo com o título cancelado podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual estão vinculados.