TJ-SP suspende liminar e restabelece cobrança de pedágios nas rodovias Mogi-Dutra e Bertioga
Na decisão, o presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia, reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar que havia determinado a paralisação da cobrança de pedágio e das atividades dos pórticos do sistema Siga Fácil nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão atendeu a pedido do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SP) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Na decisão, o presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia, reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas. Segundo o despacho, ao impedir a concessionária de operar os serviços e arrecadar a receita tarifária, as decisões anteriores transferiam ao Poder Concedente — no caso, o Estado — a responsabilidade pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que representaria um impacto estimado em mais de R$ 5 milhões por mês, ou cerca de R$ 62 milhões por ano, conforme projeções da ARTESP.
O magistrado fundamentou a decisão nas Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, que autorizam a suspensão de liminares e tutelas antecipadas quando configurada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. A medida, de caráter excepcional e urgente, visa resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços nas rodovias estaduais.