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Câmara de Mogi aprova mudança e amplia acesso de surdos a direitos no transporte

25 NOV 2025 • POR de Mogi • 20h00
Câmara de Mogi aprova mudança e amplia acesso de surdos a direitos no transporte - Diego Barbieri/CMMC

Em sessão ordinária nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº. 130/2025, que altera a Lei nº. 4834 de novembro de 1998, cujo conteúdo dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, estabelecendo normas e outorga por Concessão. O objetivo é adequar o parâmetro municipal que define a deficiência auditiva. A propositura é de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL).

O projeto de lei visa atualizar o limite de perda auditiva de 70 decibéis (dB) para 41 dB, conforme previsto no Decreto Federal nº 5.296/2004 e reforçado pela Lei Federal nº 14.768/2023. De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a medida busca garantir a harmonização da legislação municipal com as normas federais, assegurando maior inclusão e proteção às pessoas com deficiência auditiva.

"Manter o limite municipal em 70 dB implica excluir um grupo expressivo de pessoas com perdas auditivas moderadas, mas que já enfrentam barreiras reais para o exercício de seus direitos fundamentais", argumenta Farofa. O presidente da Casa de Leis mogiana também defende que a atualização do parâmetro contribui para a segurança jurídica e uniformidade na aplicação das políticas públicas.

Com a aprovação, o artigo 32, inciso III da Lei 4834 passa a considerar como portadoras de deficiência auditiva as pessoas que apresentarem surdez severa, a partir de 41 decibéis, em todas as frequências, devidamente constatada por meio de laudo emitido por otorrinolaringologista.