Fraudes e regras de transição: advogada alerta segurados sobre aposentadoria
Advogada Previdenciarista explica mudanças após a Reforma da Previdência e orienta vítimas de descontos indevidos. Ela particiou do Programa DS Entrevista
7 DEZ 2025 • POR Yasmin Torres - de Suzano • 17h00
Silmara destacou que o primeiro ponto de atenção é a regra básica - Edgar Leite/DS
A advogada previdenciarista Silmara Feitosa participou do programa DS Entrevista, na última quinta-feira (27), e esclareceu as principais dúvidas dos segurados do INSS sobre aposentadoria e regras de transição. Com mais de 22 anos de experiência, a especialista também relatou um crescimento de fraudes praticadas por falsos advogados, além de casos de descontos irregulares em benefícios.
Silmara destacou que o primeiro ponto de atenção é a regra básica da aposentadoria por idade. “A exigência é de idade mínima e tempo de contribuição, sendo 65 anos para homens, 62 para mulheres e, para ambos, 15 anos de contribuição. Essa mudança foi implementada pela Reforma da Previdência de 2019, que também trouxe regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho”, explicou.
No entanto, segundo a advogada, essas regras especiais acabaram deixando o atendimento mais complexo. “Quem já havia cumprido os critérios antes da reforma tem direito adquirido e pode se aposentar pelas normas antigas, que pediam apenas 35 anos de contribuição, sem idade mínima. Mas só conseguimos saber em qual regra cada pessoa se enquadra por meio de cálculos específicos”, afirmou.
Ela lembrou ainda que algumas normas continuam mudando anualmente. A regra de pontos, por exemplo, exige a soma da idade com o tempo de contribuição e tem pontuação progressiva. Em 2025, homens precisam atingir 102 pontos e 35 anos de contribuição e mulheres, 92 pontos e 30 anos.
Aposentadoria antecipada e PCD
Outro tema abordado foi a possibilidade de aposentadoria aos 60 anos em situações específicas. “Atividades insalubres, que contam tempo adicional, e casos de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) podem permitir que o segurado se aposente aos 60 anos”, explicou Silmara.
A advogada reforçou que existem duas modalidades para PCDs. “Na aposentadoria por idade, são exigidos 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período. Já na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, e o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência, que é definido por perícia do INSS”, detalhou.
Descontos indevidos do INSS
Durante o programa, Silmara também orientou que os trabalhadores acompanhem suas contribuições pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no aplicativo Meu INSS. “O segurado não pode ser prejudicado se a empresa deixar de recolher. O INSS deve conceder a aposentadoria e, depois, cobrar a empresa. O ideal é verificar antes e denunciar irregularidades”, ressaltou.
Sobre fraudes e descontos indevidos em benefícios, a advogada recomendou que o segurado confira primeiro o extrato no Meu INSS e, caso identifique cobranças irregulares, acione o órgão pelos canais oficiais: aplicativo, telefone 135 ou atendimento nos Correios. “Só quando o problema não é resolvido administrativamente é que o caso deve ir para a Justiça. Se o desconto afetou a subsistência do segurado, causou danos morais ou resultou em negativação no Serasa, é possível pedir indenização”, concluiu.