Região

Procons do Alto Tietê orientam consumidores sobre falta de água e energia

Órgãos de defesa do consumidor explicam como moradores devem proceder diante da interrupção de serviços essenciais

21 DEZ 2025 • POR Yasmin Torres - da Reportagem Local • 20h00
PROCON DE SUZANO Recomendação é que o consumidor procure as concessionárias - Mauricio Sordill/secop suzano

As unidades do Procon no Alto Tietê divulgaram orientações aos moradores da região sobre como proceder em casos de falta de água ou energia elétrica provocados pelas recentes chuvas. Os órgãos informaram não terem recebido reclamações sobre o assunto durante a semana de 8 a 14 de dezembro.

Em Suzano, a recomendação é que o consumidor procure, inicialmente, as concessionárias responsáveis pelos serviços para buscar uma solução. Caso o problema persista e não haja previsão de normalização, o Procon municipal pode ser acionado. A unidade está localizada na rua Baruel, número 126, no centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O atendimento também pode ser feito pelo telefone (11) 4744-7322 ou pelo e-mail procon@suzano.sp.gov.br.

Já o Procon de Itaquaquecetuba orienta que, diante da interrupção de serviços essenciais, os moradores registrem a reclamação diretamente no órgão. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou pelo e-mail procon@itaquaquecetuba.sp.gov.br, permitindo que o Procon notifique a empresa responsável e acompanhe a demanda. 

Em Arujá, a principal orientação é que os consumidores formalizem as reclamações sempre que ocorrerem episódios de falta de água ou energia. De acordo com a administração municipal, o Procon precisa ser acionado para que possa adotar as medidas cabíveis, funcionando de forma semelhante ao Judiciário nesse aspecto. Em casos de danos a aparelhos causados por interrupções abruptas de energia, o consumidor tem direito à reparação. As reclamações devem ser feitas imediatamente por meio dos canais de atendimento do órgão, com registro presencial.

O Procon de Santa Isabel, por sua vez, recomenda que o consumidor registre inicialmente a ocorrência junto à concessionária e anote o número do protocolo de atendimento. Caso não haja solução, a orientação é formalizar a reclamação no Procon, apresentando os documentos necessários, para viabilizar o ressarcimento de eventuais prejuízos.