Cidades

CNHs cassadas aumentam 247% em um ano no Alto Tietê

Condutores com CNH cassada precisam passar por todo o processo de habilitação novamente, 24 meses após cassação

28 JAN 2026 • POR Laura Barcelos - Da Reportagem Local • 05h00
Número disparou no Alto Tietê - Regiane Bento/Arquivo DS

O Alto Tietê registrou, entre janeiro e dezembro de 2025, 1.590 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) cassadas. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os números representam aumento de 247%, já que no mesmo período de 2024 foram 458 cassações.

A cassação da CNH pode ser aplicada quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações de trânsito; ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os condutores com CNH cassada precisam passar por todo o processo de habilitação novamente, inclusive avaliação médica e psicológica, exames teóricos e práticos, após 24 meses de aplicação da penalidade da cassação.

Mogi das Cruzes, com 396 cassações, registra o maior número no Alto Tietê, seguida por Itaquaquecetuba, com 348; Suzano, com 318; Ferraz de Vasconcelos, com 169; Poá, com 157; Arujá, com 99; Santa Isabel, com 48; Guararema, com 30; Biritiba Mirim, com 21; e Salesópolis, com quatro. O órgão ainda ressalta que o prazo legal para a instauração dos processos de suspensão e cassação de CNH é, desde outubro de 2021, de 180 dias em caso em que não há contestação da infração ou 360 dias, quando o motorista apresenta recurso em relação à infração causadora do processo. “Isso explica o salto nos números no ano de 2025, após demanda reprimida de processos referentes a infrações durante a pandemia”.

Suspensão

Por sua vez, foram registradas 13.187 suspensões de CNH na região no período analisado. O condutor pode ter a CNH suspensa por acúmulo de pontos ou por infrações autossuspensivas, aquelas em que a multa sozinha já motiva a suspensão. Qualquer infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média, sob pena de terem de repetir o processo de habilitação desde o início. A suspensão funciona conforme a pontuação prevista no artigo 259 deste Código, quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, caso conste duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. Ou quando o cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência; recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa; disputar corrida; e utilizar de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneu; entre outras.