Alto Tietê registra aumento de 8,24% nas ações trabalhistas
Foram mais de 22 mil ações em seis cidades da região, segundo Tribunal
O Alto Tietê registrou aumento de 8,24% no número de ações trabalhistas ajuizadas em 2025. Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foram 22.011 processos no último ano, contra 20.335 em 2024. O levantamento considera as cidades de Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Arujá.
As ações trabalhistas são o principal instrumento utilizado por trabalhadores para reivindicar direitos que consideram descumpridos pelos empregadores, como verbas rescisórias, horas extras e vínculos de emprego. A reclamação pode ser ajuizada diretamente na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado, conforme prevê o jus postulandi, ou por meio de advogado ou do sindicato da categoria profissional.
De acordo com o TRT-2, o ajuizamento ocorre exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Judicial Eletrônico (PJe). No momento da distribuição, o reclamante pode optar pelo Juízo 100% Digital, modalidade que permite que todos os atos do processo sejam realizados de forma online. A definição da unidade competente depende do local da prestação do serviço ou da assinatura do contrato de trabalho.
Região
Entre os municípios da região, Arujá apresentou o maior crescimento percentual no número de processos, com alta de 16,10%. O município passou de 2.161 ações em 2024 para 2.509 em 2025. Em seguida aparece Ferraz de Vasconcelos, que registrou aumento de 14,23%, saltando de 1.503 para 1.717 ações.
Itaquaquecetuba teve crescimento de 12,30%, com 4.180 processos em 2025, ante 3.722 no ano anterior. Já Suzano registrou alta de 11,09%, passando de 3.624 para 4.026 ações trabalhistas. Mogi, que registra o maior número de ações entre as cidades, saltou de 7.727 para 7.986, aumento de 3,35%. Por sua vez, Poá foi a única cidade da região a apresentar queda, com redução de 0,31%, passando de 1.598 para 1.593 processos.
O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, só podem ser cobrados direitos referentes aos últimos cinco anos. A documentação varia conforme o pedido, mas geralmente inclui carteira de trabalho, termo de rescisão, holerites e registros de ponto, além de outros meios de prova, como testemunhas, mensagens eletrônicas e fotografias. Após o ajuizamento, o processo passa por audiências de conciliação e instrução. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz profere sentença, que pode ser questionada por meio de recursos às instâncias superiores. Encerrada a fase de julgamento, a ação segue para liquidação e execução, quando são calculados e cobrados os valores eventualmente devidos ao trabalhador.