Cidades

CDPs do Alto Tietê completam 2 anos sem apreensões de celulares

Segundo a Polícia Penal do Estado de São Paulo, o número permanece zerado desde 2024

1 FEV 2026 • POR da Reportagem Local • 12h00
CDPs do Alto Tietê completam 2 anos sem apreensões de celulares - Arquivo/DS

Os Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Mogi das Cruzes e Suzano completaram dois anos sem registrar apreensões de aparelhos celulares nas unidades. De acordo com a Polícia Penal do Estado de São Paulo, o número segue zerado desde 2024.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), os estabelecimentos contam com aparatos de segurança de alta tecnologia para a realização de revistas, como escâneres corporais e equipamentos de raios X.

Além disso, os CDPs dispõem de equipes de policiais penais treinadas para a revista mecânica dos objetos que ingressam nas unidades prisionais, o que contribui para impedir a entrada de materiais proibidos.

NOVA LEI

Em 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime o uso de celulares em estabelecimentos prisionais ou de internação. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

A pena por utilizar, possuir ou portar celulares ou dispositivos análogos será de reclusão, de 2 a 4 anos e multa. Poderá aumentar em 1/3 se o equipamento for usado para prática de crime ou para comunicação com organização criminosa.

Este novo delito representará uma falta grave para o preso ou interno. A pessoa condenada por uso, posse ou porte de celular deverá cumprir a pena em regime fechado, sendo vedada a progressão antes do cumprimento de metade dela.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), para o Projeto de Lei 3975/24, do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), e um apensado. O relator unificou os textos, com ajustes em alguns dispositivos.

“O uso de celulares permite que os presos mantenham o controle de atividades ilícitas fora das grades, convertendo o sistema penitenciário em um verdadeiro escritório para o crime organizado”, disse Sargento Fahur no parecer aprovado.

Pelo texto aprovado, o diretor de penitenciária ou o agente público que deixar de proibir o acesso dos presos a celulares ou a dispositivos de comunicação interna ou externa cometerá um crime, com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

Nessa mesma linha, o projeto agrava a punição para quem ajuda ou facilita a entrada de celulares ou assessórios nos presídios. A pena, hoje de detenção, de três meses a um ano, passará a ser de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.