ICMS cresce 11,33% na região no 1º trimestre de 2026
Cidades receberam R$ 327,7 milhões entre janeiro e março deste ano
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades do Alto Tietê cresceu 11,33% no 1º trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, os municípios receberam R$ 327,7 milhões neste ano, contra R$ 294,3 milhões de 2025.
Os repasses, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, já contam com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Mogi das Cruzes liderou os repasses no trimestre, com R$ 90,4 milhões e crescimento de 8,44%. Na sequência aparece Suzano, com R$ 85,3 milhões recebidos e alta de 11,93%. Itaquaquecetuba somou R$ 49 milhões, registrando aumento de 14,23%, enquanto Arujá alcançou R$ 36,9 milhões nos três primeiros meses do ano, com crescimento de 14,67% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Ferraz de Vasconcelos recebeu R$ 19,6 milhões, com avanço de 9,13%, seguido por Poá, que teve repasse de R$ 14,8 milhões e crescimento de 5,79%. Guararema registrou R$ 11,6 milhões, com alta de 14,15%, e Santa Isabel somou R$ 10,6 milhões, crescendo 12,67%. Biritiba Mirim recebeu R$ 5 milhões e teve aumento de 11,84%.
Apesar de ter o menor repasse da região, Salesópolis, com R$ 4,2 milhões, se destacou com o maior crescimento percentual de 22,21%.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.