Alto Tietê deve ter 112 mil famílias com acesso ao desconto da tarifa social de energia
Clientes podem ter direito ao benefício, mas não recebem desconto na conta de luz por questões cadastrais
Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, apontou que 112,1 mil famílias da região podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.
Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido à conta de energia (número da instalação elétrica da residência) não estar vinculado às pessoas da família inscritas no CadÚnico. Atualmente, 122,6 mil famílias estão contempladas pela Tarifa Social na região, o equivalente a 17,1% dos beneficiados em todo o estado de São Paulo, onde há 717,5 mil unidades atendidas.
A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, sem necessidade de solicitação, desde que as informações estejam corretas e atualizadas. Famílias que atendam aos critérios do programa, descritos abaixo, e ainda não estejam recebendo o benefício devem regularizar seus cadastros junto ao programa governamental para terem acesso ao benefício. Caso estejam com o cadastro atualizado e não estejam recebendo o desconto, devem procurar a EDP.
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto, será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas à diferença de 20 kWh.
Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICMS, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado, procedimento que deve ser feito a cada dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:
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Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
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Famílias com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
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Famílias indígenas e quilombolas;
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Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
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Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;
Como verificar ou solicitar
Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP:
Site: www.edp.com.br/tarifasocial
Aplicativo EDP Online (compatível com tablets e smartphones)
WhatsApp (11) 93465-2888
Central de Atendimento: 0800 721 0123