Procon no Dia dos Namorados
A atuação do Procon-SP é fundamental no Dia dos Namorados para proteger os consumidores de armadilhas comerciais, evitar golpes e garantir o cumprimento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação do órgão atua como um escudo contra abusos em um período de grande apelo emocional.
Nessas datas festivas, os consumidores, geralmente, têm muitas dúvidas.
O DS trouxe, na edição desta quinta-feira (11), reportagem mostrando que o Procon de Suzano alerta os consumidores a ficarem atentos no momento das compras para o Dia dos Namorados, celebrado nesta sexta-feira (12/06). O objetivo é reforçar os cuidados que devem ser tomados para se evitar golpes e prejuízos com ofertas falsas, especialmente no ambiente virtual.
Para tanto, o órgão municipal reforça que a pesquisa é fundamental e pode ser feita por meio da internet, a partir de ferramentas que não apenas mostrem preços como também a evolução em períodos anteriores.
Por todo o País, as unidades do Procon alertam, principalmente, para a variação de valores para o mesmo produto. Pesquisar com antecedência é a melhor forma de economizar.
Há outras dúvidas importantes. Para compras feitas pela internet (ou fora do estabelecimento comercial), por exemplo, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar ou arcar com custos adicionais.
Em Suzano, a recomendação é para os consumidores se atentarem à busca pelos canais on-line, verificando a procedência do site e certificando-se de que a empresa existe, se tem endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor.
Para não cair em armadilhas, ao acessar o endereço eletrônico, é importante verificar se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca.
Uma outra dica é consultar se o nome da empresa está na lista do Procon-SP de links que devem ser evitados e também sua classificação no ‘Reclame Aqui’.
O Procon ainda lembra que, ao passar as comemorações, caso seja necessário realizar a troca do produto nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos sem defeitos, somente se apresentar esta opção ao consumidor previamente. O mesmo vale para trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições que devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Já no caso das compras virtuais, o consumidor tem direito de troca em até sete dias.
Todas as orientações são sempre muito importantes para livrar os consumidores das dores de cabeça na hora da compra.