Cidades

Polícia Ambiental apreende 1,2 mil animais silvestres no Alto Tietê

Coleiro, canário-da-terra e trinca-ferro lideram a lista

23 JUN 2026 • POR Laura Barcelos - da Reportagem Local • 05h00
ANIMAIS APREENDIDOS Segundo a PM, pelo menos 933 (75,97%) eram aves - Pablo Jacob/Governo de SPP

De janeiro de 2023 a abril deste ano, 1.228 animais silvestres foram apreendidos no Alto Tietê pela Polícia Militar Ambiental de São Paulo. Segundo a PM, pelo menos 933 (75,97%) eram aves.

Os pássaros coleirinho, trinca-ferro e canário-da-terra lideram a lista, somando juntos 823 apreensões. Segundo a PM Ambiental, essas aves são consideradas de canto, característica que atrai traficantes, compradores e contribui com o financiamento de facções criminosas.

“Uma ave da espécie trinca-ferro chega a ter valores agregados de R$ 200 mil ou R$ 300 mil, de acordo com o canto dela”, afirma o 2º tenente PM Henri, do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental. “O tráfico de animais silvestres movimenta muito dinheiro dentro do crime organizado”.

O crime organizado, segundo o tenente, caça o animal na mata ou cria a ave a partir de outras já capturadas. Em seguida, o pássaro é promovido em eventos irregulares de canto, nos quais recebe medalhas que inflam o preço. Na sequência, o animal é vendido e o dinheiro passa por lavagem. Além dos maus tratos, muitos animais morrem durante o transporte.

Os outros animais apreendidos na região que não são aves incluem répteis, como jabuti, e mamíferos, como cavalo, sagui-de-tufo-preto e equus perus.

Suzano, com 549 apreensões, lidera entre as cidades da região. Em seguida aparece Mogi (313), Santa Isabel (99), Itaquaquecetuba (98), Ferraz de Vasconcelos (58), Biritiba Mirim (44), Arujá (35), Poá (24), Salesópolis (6) e Guararema (2).

Ainda segundo a PM, as espécies mais apreendidas na região são coleirinho (505), trinca-ferro (164), canário-da-terra (154), bigodinho (31), azulão (27), baiano (15), equus perus (15), pavão (13), galo-cinzento-indiano (8), papagaio-verdadeira (4), tiziu (4), jabuti-do-chaco (4), cavalo (4), pássaro-preto (2), cardeal (2), tiê-preto (2), pintassilgo (2), sagui-de-tufo-preto (2) e chaetophractus nationi (2).

Denúncias

O caminho que leva uma viatura até um cativeiro irregular tem duas portas de entrada. A primeira é a denúncia popular. “A população entra em contato com o 190. O recebimento desta denúncia é passado pela cabine da Polícia Ambiental dentro do Centro de Operações, e lá eles fazem uma triagem”, explica Henri.

A segunda é a operação planejada. “A gente faz um estudo estatístico da área, uma vinculação de informações dos nossos sistemas inteligentes e, com essas informações, desenvolve operações específicas no combate ao crime ambiental”, afirma. O gabinete técnico da companhia cruza esses dados e gera os relatórios que viram cartões de prioridade de patrulhamento, distribuídos às equipes no início do turno. Parte das ações também nasce de investigações da Polícia Civil, que compartilha informações com a PM Ambiental quando identifica suspeita de tráfico em meio a outras apurações.

Para quem presencia um cativeiro irregular, o canal imediato é o 190. A SSP-SP mantém o Disque-Denúncia 181 e a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), que recebem denúncias anônimas 24 horas por dia. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) também opera um portal para denúncias, no endereço https://denuncia.sigam.sp.gov.br/, e o aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e iOS.

O que a lei prevê

Matar, caçar, apanhar, manter em cativeiro, comprar, vender ou transportar animais silvestres sem autorização é crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A pena é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. A pena aumenta pela metade em quatro situações: quando o crime atinge espécie ameaçada de extinção, é cometido à noite, ocorre em unidade de conservação ou envolve abuso de licença. Em casos de caça profissional, pode triplicar.

O crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da mesma lei, foi endurecido pela Lei 14.064/2020, a Lei Sansão. Desde então, ferir ou mutilar cão ou gato é punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Para animais silvestres, domésticos ou domesticados fora desse grupo, a pena permanece em detenção de três meses a um ano, aumentada de 1/6 a 1/3 se o animal morrer em consequência da conduta.

Nem sempre quem é flagrado com um bicho em casa é um traficante. “A maioria das apreensões que a gente realiza é da pessoa que compra e mantém o cativeiro”, afirma Henri. Segundo ele, muitos mantêm o animal “por gostar, por um estilo, um tipo de cultura” de ter uma ave silvestre em casa. A compra fora dos criadouros comerciais registrados pelo Ibama, porém, alimenta o crime organizado.

Outro animal recorrente nas apreensões é o jabuti. Parte da procura, segundo os policiais, vem de uma crença popular: a de que manter o bicho embaixo da cama de uma criança alivia problemas respiratórios, como bronquite ou asma. A prática não tem base científica.