Cidades

Concessionárias têm 48h para tapar buracos e escapar de multa de até R$ 38 mil

Legislação estabelece regras para intervenções em vias públicas e exige autorização prévia da prefeitura

3 JUL 2026 • POR Danielly Miguel - da Reportagem Local • 05h00
Concessionárias e permissionárias passarão a seguir regras mais rígidas para abertura de buracos - Sabrina Silva/Arquivo DS

As concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizarem intervenções nas ruas e calçadas de Suzano passarão a seguir regras mais rígidas para abertura e recomposição de buracos e valas.

Sancionada e publicada na quinta-feira (2), a Lei Municipal nº 5.779/2026 determina que os reparos sejam concluídos em até 48 horas após o término das obras, sob pena de multa, podendo valer até R$ 38 mil, além de estabelecer exigências técnicas para a recomposição do pavimento e punições para empresas que iniciarem serviços sem autorização da prefeitura.


A nova legislação disciplina os serviços executados por concessionárias, permissionárias e empresas terceirizadas responsáveis por redes de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet, TV a cabo e demais serviços públicos que demandem intervenções no sistema viário.


Pela norma, toda obra que implique abertura de buracos ou valas deverá restabelecer o pavimento nas mesmas condições existentes antes da intervenção, utilizando os mesmos materiais e seguindo padrões técnicos compatíveis com a qualidade da via. Em casos de obras mais extensas, a recomposição poderá abranger toda a largura da faixa de trânsito ou até mesmo todo o cruzamento, dependendo do tipo de intervenção.


Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de comunicação prévia à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos e à Agência Municipal de Serviços Públicos antes do início das obras. As empresas deverão informar a localização da intervenção, finalidade, descrição do serviço, desenho inicial da obra e prazo de execução para obter autorização formal do município. Apenas em situações emergenciais será permitido iniciar o serviço antes da autorização, desde que a prefeitura seja comunicada em até 24 horas.


A lei também determina que, quando houver necessidade de pavimentação provisória, a área seja identificada de forma visível com a inscrição “Pavimento Provisório” acompanhada do nome da empresa responsável. Em intervenções de maior extensão, a identificação deverá ser repetida a cada 100 metros.


Entre as penalidades previstas, a legislação estabelece multa de 5 mil Unidades Fiscais, equivalente a R$ 25.051,00, para empresas que realizarem intervenções sem autorização municipal. Já o descumprimento do prazo máximo de 48 horas para recomposição definitiva do pavimento poderá resultar em multa de 8 mil Unidades Fiscais, equivalente a R$ 38.296,00, por metro quadrado não recuperado ou executado em desacordo com os padrões técnicos definidos pelo município.


Caso a empresa não regularize problemas apontados pela fiscalização após notificação, a prefeitura poderá executar diretamente os reparos e cobrar posteriormente os custos da concessionária responsável, inclusive por meio de inscrição do débito na Dívida Ativa.


A legislação também obriga as empresas a manterem sinalização adequada durante toda a execução dos serviços, inclusive no período noturno, garantindo a segurança de motoristas e pedestres. A sinalização somente poderá ser retirada após a recomposição completa da via.


Outro dispositivo estabelece que as concessionárias permanecerão responsáveis pela manutenção do trecho recuperado durante um ano após a conclusão da obra. Se surgirem defeitos na malha asfáltica nesse período, a empresa deverá realizar os reparos, sob pena de novas multas.


Além disso, a responsabilidade pelas intervenções se estende às empresas terceirizadas contratadas, sendo que a concessionária responderá solidariamente por eventuais danos causados ao patrimônio público decorrentes da má execução dos serviços.