Cidades

Suzano cria incentivo fiscal para ampliar investimento no esporte

Nova lei complementar permite abatimento de até 100% do IPTU e do ISSQN

4 JUL 2026 • POR Danielly Miguel - da Reportagem Local • 05h00
Suzano passa a contar com uma política de incentivo fiscal voltada ao desenvolvimento do esporte - Mauricio Sordilli/Secop Suzano

Suzano passa a contar com uma política de incentivo fiscal voltada ao desenvolvimento do esporte. Publicada na última quinta-feira (2), a Lei Complementar nº 422/2026 cria um mecanismo que permite a pessoas físicas e jurídicas abaterem até 100% do IPTU e do ISSQN por meio de doações e patrocínios destinados ao Fundo do Esporte Suzanense (FES). A iniciativa busca ampliar os investimentos em projetos de esporte amador, alto rendimento, inclusão social e paradesporto no município.


A nova legislação institui um modelo de incentivo fiscal semelhante ao já utilizado em áreas como cultura, permitindo que contribuintes destinem parte dos tributos municipais para financiar projetos esportivos previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Desportos (CMD).


Os recursos poderão ser destinados tanto ao esporte amador quanto ao alto rendimento, contemplando iniciativas voltadas à formação esportiva, inclusão social, realização de eventos, capacitação de técnicos e gestores, além da preparação de atletas para competições estaduais, nacionais e internacionais.


Em troca, os colaboradores receberão um Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura, que poderá ser utilizado para quitar até 100% do valor devido de IPTU ou ISSQN, desde que atendidas as exigências previstas na legislação. Para ter acesso, o contribuinte deverá estar regular perante o município em relação ao tributo que pretende compensar com os créditos.


A lei também amplia o alcance da política pública ao permitir que locatários de imóveis possam utilizar o incentivo para abatimento do IPTU, desde que sejam responsáveis contratualmente pelo pagamento do imposto ou tenham autorização do proprietário.


Os projetos beneficiados deverão ser apresentados por pessoas físicas, organizações da sociedade civil ou entidades do terceiro setor habilitadas. Após análise técnica, receberão um Certificado de Incentivo ao Desporto (CID), documento que autoriza a captação dos recursos junto ao Fundo do Esporte Suzanense.


Entre as prioridades da legislação estão projetos voltados à iniciação esportiva de crianças e adolescentes, ações de inclusão social em comunidades em situação de vulnerabilidade, programas de paradesporto, desenvolvimento de atletas de alto rendimento e eventos esportivos de interesse público.


Anualmente, a Secretaria de Esportes e Lazer deverá publicar edital de chamamento público para seleção das propostas. A análise ficará a cargo de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, formada majoritariamente por representantes do setor esportivo, que avaliará critérios como relevância social, mérito esportivo, viabilidade financeira, capacidade técnica e interesse público.


O valor destinado ao programa será limitado a até 3% da arrecadação municipal de IPTU e ISSQN registrada no ano anterior. Caso os recursos não sejam utilizados no mesmo ano, eles permanecerão disponíveis no Fundo do Esporte Suzanense para aplicação em projetos futuros.


A legislação também estabelece mecanismos de fiscalização. Os responsáveis pelos projetos deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos e, em caso de irregularidades ou desvio de finalidade, poderão ser obrigados a devolver os valores corrigidos, pagar multa equivalente ao dobro do montante recebido e ficar impedidos de apresentar novos projetos por até cinco anos.