Cidades

Vítimas de violência doméstica tem prioridade em matrículas e serviços

Nova lei garante atendimento prioritário na rede municipal de ensino e em áreas de serviços essenciais para mulheres

18 JUL 2026 • POR Danielly Miguel - da Reportagem Local • 08h00
Nova lei garante atendimento prioritário na rede municipal de ensino e em áreas de serviços essenciais para mulheres - Divulgação/Agência Brasil

A Prefeitura de Suzano promulgou lei, no dia 16 de junho, que autoriza o Poder Executivo a garantir prioridade no acesso à matrícula, rematrícula e transferência de alunos na rede municipal de ensino, além do atendimento em serviços essenciais, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes. A medida busca facilitar o recomeço dessas famílias, principalmente nos casos em que a mudança de endereço é necessária para garantir a segurança.


De autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo, o João Sabugo, a Lei nº 5.768 prevê que a prioridade será aplicada tanto na educação quanto nos serviços municipais de Saúde, Assistência Social, Habitação, Trabalho e Segurança. O benefício também se estende aos filhos menores de idade ou dependentes incapazes, assegurando a continuidade dos estudos e o acesso aos serviços públicos em um ambiente seguro.


Para ter acesso ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar um documento que comprove a situação de violência doméstica, como boletim de ocorrência, medida protetiva, relatório da rede de proteção à mulher, laudo psicossocial ou documento emitido por órgãos públicos competentes.


Em situação de urgência ou risco iminente, a lei permite que a vítima apresente apenas uma autodeclaração para garantir o atendimento imediato. Nesse caso, a matrícula, transferência ou acesso aos serviços poderá ser realizado provisoriamente, e a documentação complementar deverá ser apresentada em até 30 dias.


A nova legislação também autoriza o município a oferecer apoio psicossocial e orientação jurídica às beneficiárias, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Entre as ações previstas estão o acompanhamento por equipes técnicas, orientação socioassistencial, encaminhamento à rede de proteção, inclusão em programas municipais de apoio às vítimas de violência doméstica e assistência jurídica gratuita, diretamente ou por meio de convênios.


Segundo a lei, o atendimento deverá seguir os princípios do acolhimento humanizado, da proteção integral e da preservação da dignidade das vítimas.


A implantação da medida será feita de forma gradual e deverá começar em até 180 dias após a publicação da lei. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ainda haver convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e órgãos estaduais e federais.