Governo de SP concede isenção de ICMS para equipar guardas civis municipais
Convênio permite a concessão para compras de armas, munições e artefatos como bombas de efeito moral e granadas de fumaça ou luz já listados no Diário Oficial
As Guardas Civis de todas as 645 cidades paulistas terão isenção do ICMS na aquisição de armas e munições usadas em ações locais de segurança pública, após o benefício ser proposto por São Paulo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto que ratifica e permite a implementação do benefício foi publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial.
“O combate ao crime é mais que um compromisso permanente em São Paulo. É uma política de Estado que exige atuação integrada 24 horas por dia não apenas das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, mas também das forças locais segurança. Com a isenção do imposto estadual para equipar as Guardas Civis, nossas prefeituras vão transformar esse benefício em mais segurança para a população”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.
O decreto estadual nº 70.762 estabelece a ratificação dos Convênios ICMS 63/26, 79/26 e 80/26, celebrados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Macapá (AP), no último dia 3.
O órgão, composto por todos os secretários de Fazenda do país, aprovou a iniciativa do Governo do Estado de isentar o ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por prefeituras e autarquias municipais.
A finalidade é o aparelhamento das Guardas Civis Municipais nos moldes do Estatuto Geral das forças locais, em vigor desde agosto de 2014. Além da isenção do ICMS, o Confaz permitiu que São Paulo não exija o estorno do crédito fiscal do ICMS relacionado aos investimentos nas Guardas Municipais. As condições e limites do benefício serão determinados pela administração estadual.
O convênio do Confaz permite a concessão de isenção de ICMS para compras de armas, munições e artefatos como bombas de efeito moral e granadas de fumaça ou luz devidamente listadas em normativa publicada no Diário Oficial da União no último da 8. De acordo com o decreto estadual, a concessão do benefício também deverá ser ratificada pela Assembleia Legislativa.