Justiça de Suzano absolve Lisandro da acusação de 'rachadinha'
Na sentença, o juiz José Eugênio do Amaral Neto destacou contradições relevantes surgidas ao longo do processo
A 2ª Vara Criminal de Suzano absolveu o ex-vereador de Suzano Lisandro Frederico, atual secretário de Comunicação Social de Ferraz de Vasconcelos, da acusação de exigir repasse de parte dos salários de pessoas ligadas ao seu mandato e à ONG Projeto Adote Suzano (PAS), episódio conhecido por ‘rachadinha’. Na decisão no qual o DS teve acesso, o juiz José Eugenio Do Amaral Souza Neto, diz que “embora a ausência de evolução patrimonial incompatível não afaste, por si só, a possibilidade de prática do delito, tal circunstância se soma aos demais elementos capazes de gerar dúvida razoável acerca da exigência da vantagem indevida”.
Quando foi vereador de Suzano, de 2017 a 2020, Lisandro foi acusado de prática de ‘rachadinha’. Conforme conversas de Whatsapp, o vereador teria exigido uma quantia de cada assessor, que seria destinada à ONG PAS e custeio do gabinete. Na época, o vereador disse que nunca exigiu o valor.
Ao confrontar os depoimentos com áudios, mensagens, registros oficiais e documentos financeiros, a sentença encontrou contradições importantes em pontos centrais da acusação. Ao longo do processo, diversas testemunhas afirmaram nunca ter sofrido, ouvido ou presenciado qualquer exigência de pagamento para obtenção ou manutenção de cargos. Algumas delas atuaram durante anos dentro do próprio gabinete de Lisandro.
Na sentença, o juiz José Eugênio do Amaral Neto destacou contradições relevantes surgidas ao longo do processo. Uma delas envolveu pessoas indicadas por Lisandro para trabalhar na Administração Pública que não realizavam qualquer repasse. Para o magistrado, se o objetivo fosse obter vantagens financeiras por meio das indicações, não faria sentido indicar justamente pessoas sobre as quais ele sabia não possuir esse domínio.
Outro ponto colocou os relatos frente a frente com os registros oficiais. Duas acusadoras afirmaram que participavam de reuniões periódicas no gabinete onde teriam ocorrido as supostas cobranças e repasses de valores. A pedido do próprio Juízo, foram apresentados os registros oficiais de acesso à Câmara e, ao contrário do que sustentavam os relatos, não havia registro da presença dessas mesmas acusadoras no local.
Áudios obtidos durante a investigação também colocaram em dúvida pontos importantes dos relatos. Em uma gravação feita durante o desligamento de uma assessora, Lisandro se oferece para ajudá-la a concluir a faculdade e ainda propõe auxílio financeiro temporário até que encontrasse outro emprego. Para o juiz, seria “inverossímil” que alguém que supostamente exigia parte do salário da funcionária, depois de desligá-la, se oferecesse para custear seus estudos e ajudá-la financeiramente.
Testemunhas próximas às ex-assessoras também declararam nunca ter ouvido, durante os vínculos, reclamações sobre supostas exigências de repasses.
A sentença também chamou atenção para a mudança de versão de uma ex-assessora. Após inicialmente negar a existência do crime, ela alterou substancialmente seu depoimento depois de um desentendimento com Lisandro. Mensagens e gravações registraram manifestações sobre mudar o depoimento após o conflito, inclusive referências à mágoa provocada pelo rompimento. Diante da cronologia e das provas, o juiz apontou indícios de que a mudança de versão decorreu das desavenças internas da ONG, e não propriamente dos fatos investigados.
A investigação também examinou diretamente as finanças de Lisandro. Seus extratos bancários foram apresentados e não identificaram qualquer repasse das acusadoras ou da ONG para suas contas. A análise de sua documentação fiscal também não apontou evolução patrimonial incompatível, elemento considerado pelo juiz em conjunto com as demais provas. Os documentos financeiros da ONG, por sua vez, registraram despesas relacionadas às atividades da entidade e à causa animal.