Decreto coloca escolas e servidores à disposição da Justiça Eleitoral
Texto prevê uso das unidades como locais de votação e estabelece convocação de servidores para apoio ao pleito
O prefeito de Suzano, Pedro Ishi, publicou o decreto nº 10.453, de 13 de agosto de 2026, que coloca servidores e dependências da rede municipal de Ensino à disposição da Justiça Eleitoral para a realização das eleições de 2026. O texto prevê a utilização das escolas para instalação das seções eleitorais no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, caso necessário, no segundo turno, em 25 de outubro.
De acordo com o decreto, as unidades de ensino requisitadas pelos juízes eleitorais deverão ser disponibilizadas a partir das 15 horas das sextas-feiras que antecedem cada turno. No primeiro turno, a preparação ocorrerá em 2 de outubro, enquanto, em caso de segundo turno, será realizada em 23 de outubro.
Nessas datas, serão feitos serviços como montagem das seções, instalação de sinalização, afixação de cartazes e listas, além da orientação e treinamento dos funcionários das escolas para o dia da votação.
Já aos sábados, 3 de outubro e, se houver segundo turno, 24 de outubro, as escolas deverão receber as urnas eletrônicas, além de passar por vistoria e eventuais ajustes solicitados pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, as unidades deverão ser abertas às 6 horas. A partir das 7 horas, servidores ficarão responsáveis por auxiliar na orientação e no fluxo dos eleitores dentro dos prédios, de forma a garantir o atendimento ao público e o acesso às respectivas seções eleitorais.
O decreto também determina que servidores administrativos, docentes e diretores das unidades requisitadas compareçam ao serviço nos três dias de atividade de cada turno. A convocação, no entanto, deverá se limitar ao número de funcionários estritamente necessários para a execução do pleito.
O decreto assegura aos servidores convocados para atuar no apoio à Justiça Eleitoral um dia de dispensa de ponto para cada sete horas trabalhadas.
A medida considera a necessidade de planejamento do calendário escolar para garantir o cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho previstos na legislação educacional. O decreto também cita a legislação eleitoral que permite a requisição de estabelecimentos de ensino para instalação das mesas receptoras de votos e de justificativas.
As regras entram em vigor a partir da data de publicação do decreto.