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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Polícia

Detento foge do CDP de Suzano, rouba carro e é preso por causa de trânsito

Policiais Militares (PMs) capturaram detento na Avenida Brasil

06 dezembro 2019 - 12h31Por Marcus Pontes - de Suzano

Atualizado às 15h24

Um detento, de 19 anos, foi capturado após uma fuga frustrada do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Suzano, durante a manhã desta sexta-feira, 6. Ele capinava o terreno da unidade prisional, com outros presos, quando pulou uma grade de demarcação para escapar. Depois, lutou com um idoso para roubar um carro. A fuga só não deu certo por causa do trânsito, já que o município registra tráfego lento em várias regiões, inclusive a via utilizada pelo detento: a Avenida Major Pinheiro Fróes (SP-66). Segundo Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), um Procedimento Apuratório Disciplinar e Preliminar foi instaurado (confira a nota completa abaixo).

Segundo a Polícia Militar, após roubar o veículo, o preso foi flagrado por uma equipe policial. Houve perseguição pelas vias do Parque Maria Helena. Com o intuito de escapar da polícia, o detento seguiu sentido a SP-66. O tráfego lento da via acabou motivando-o a abandonar o veículo roubado e fugir a pé.

O preso correu até uma passarela, no bairro Maria de Maggi, que dá acesso a Avenida Brasil, próximo ao Parque Max Feffer. Quando atravessou, porém, o detento foi surpreendido e capturado por uma outras viaturas da polícia. 

Motivo da fuga

À reportagem, a polícia contou que o detento está em regime semiaberto. Disse também que, segundo a declaração do indivíduo, a fuga foi motivada porque seria transferido para Mongaguá, onde cumpria a pena, também em semiaberto, por roubos cometidos em 2018. 

Com esse novo crime, a pena do detento poderá aumentar. Isto porque deve ser autuado em flagrante por roubo e fuga. Ele irá retornar ao regime fechado.  

Em nota, a SAP disse que a fuga ocorreu no momento em que o detento ia descarregar o carrinho com mato. "Ressalvamos que a permanência do preso no regime semiaberto se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina e auto-responsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão. Os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pelo Poder Judiciário. Ressalvamos ainda que quando recapturado o preso volta ao regime fechado", completou o texto.