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Região

Região deve receber R$ 15,2 milhões de auxílio para idosos

Programa de assistência do Governo Federal visa a gratuidade no transporte público para o população acima de 65 anos

16 outubro 2022 - 17h00 Por Ingrid Leone - de Suzano
As cidades do Alto Tietê receberão R$ 15,2 milhões do Auxílio Emergencial com direito à gratuidade no transporte público para pessoas acima de 65 anos.
 
O programa de assistência do Governo Federal foi instituído por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de 14 de julho de 2022, diante do estado de emergência no Pís, com a pandemia do Coronavírus, a elevação de preços do petróleo e dos combustíveis. 
 
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), sete cidades do Alto Tietê estão na lista dos municípios aprovados a receber o valor repassado até 31 de dezembro deste ano. O pagamento está previsto para iniciar nesta quinta-feira (13). 
 
Na região, Mogi das Cruzes e Suzano terão o maior volume de repasses, de R$ 5 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente. 
Em seguida, Itaquaquecetuba com R$ 2,8 milhões e Ferraz de Vasconcelos com R$ 1,5 milhões recebem o auxilio. 
 
Os recursos também serão enviados a Poá, no valor de R$ 1,1 milhão. Para Arujá, um total de R$ 957,1 mil e Santa Isabel deve receber R$ 702,6 mil.
 
Os únicos municípios que não receberão o auxílio são Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis. 
 
O DS consultou o Ministério do Desenvolvimento Regional referente a quantidade de idosos nos municípios. A Pasta informou que não tem os números e seria preciso consultar diretamente com as prefeituras.
 
O QUE É
 
O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas é um aporte de assistência financeira para auxiliar o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público coletivo urbano. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
 
O auxílio será aportado aos entes federados onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, assim definidos: serviço regular em operação: serviço público de transporte de passageiros adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; transporte público coletivo urbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros no espaço urbano intramunicipal.

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