A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou, em questionamento feito pelo DS, que a queda de arrecadação do ICMS nas cidades da região e no Estado, deve-se a uma Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022.
“Prestação de serviços de comunicação, energia elétrica e combustíveis, antes tributados com a alíquota de 25%, passaram a ser tributados com a alíquota de 18% a partir da vigência desta lei. A redução de carga tributária sobre esses produtos e serviços promoveu a queda generalizada de arrecadação no estado”, disse a resposta do governo.
Questionada sobre como suprir essa queda de arrecadação, a resposta foi de que “há previsão de acordo com a União para compensação das perdas de arrecadação”.
Sobre o IPVA ter crescido, a resposta foi de que a lei não impactou esse imposto e a queda do ICMS “é distinta do IPVA”.
“No caso da frota de veículos usados, o valor do IPVA varia de acordo com levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro”.