A taxa de coleta de lixo deve ser cobrada pelos municípios para evitar renúncia de receita, alertou o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A pedido do DS, o órgão estadual - responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público das prefeituras (exceto a Capital, em SP) - emitiu um parecer sobre o polêmico assunto.
Em Suzano, a taxa foi aprovada em 2021, mas colocada em prática neste ano, embutida no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão da Prefeitura ocasionou protesto em frente à Câmara de Suzano, durante duas quartas-feiras seguidas.
A Prefeitura de Suzano faz orientações nas redes sociais tentando explicar que a cobrança não foi instituída pelo município. É federal, com base na Lei 14.026 de 2020, do Marco Regulatório do Saneamento Básico.
Sobre o assunto, o TCE se pronunciou oficialmente por meio do Comunicado GP 78/2022, que cita:
"..... O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá propor o instrumento de cobrança pela prestação dos serviços, caso não o faça, estará configurada a renúncia de receita, com as implicações previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000".
O DS pediu para que o TCE “traduzisse” a informação e questionou: “Os municípios que não cobrarem a taxa estão comentando renúncia fiscal, é isso mesmo?”. A resposta foi positiva.
Em janeiro de 2025, o TCE informou, em nota, ao Jornal Folha de S. Paulo que o município que não instituiu a taxa pode sofrer restrições institucionais, como a emissão de certidões para empréstimos e outras operações financeiras, e que a não instituição deste instrumento de cobrança é verificada tanto na prestação de contas pelo Índice de Efetividade de Gestão Municipal como nas contas anuais.
No mesmo Comunicado GP78/2022, do qual o DS teve acesso, o TCE já afirmava - há quatro anos - o seguinte: “...os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022. Desde que contenham os requisitos legais necessários, os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização serão considerados planos de saneamento básico. Tais planos serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 anos”.