A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 7, os projetos de lei n.º 87/2025 e n.º 88/2025, que modificam as leis n.º 8.188, de 13 de fevereiro de 2025 e n.º 8.187, de 13 de fevereiro de 2025, respectivamente, a fim de garantir processos de financiamento para obras de saneamento já aprovadas em plenário. As proposituras são de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL).
As alterações não têm relação com o projeto de lei n.º 95/2025, também de autoria da prefeita, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com a SP Águas para R$ 260 milhões em intervenções de tratamento e coleta de esgoto. Neste último caso, o PL permanece em tramitação, estando no momento sob análise da Comissão de Justiça e Redação.
Tanto o projeto de lei n.º 87/2025 como o n.º 88/2025 advêm de solicitação da Divisão de Convênios do Departamento de Projetos e Parcerias Institucionais da Secretaria de Governo e Transparência. De acordo com o setor da pasta municipal, as mudanças legais são necessárias para assegurar dois financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
O primeiro deles, que consta no PL n.º 87/2025, é um empréstimo para elaboração de projetos executivos de estação de tratamento de água e adutora de água bruta e execução das obras e serviços de ampliação e reforma da estação de tratamento ETA LESTE e adutora de água bruta ECR2, no valor de R$ 45.228.799,75.
Já a segunda propositura — n.º 88/2025 — pretende legitimar o financiamento de execução das obras e serviços de drenagem do Córrego Lavapés junto à CEF, no montante de até R$ 190 milhões. As modificações foram necessárias porque Mogi das Cruzes teve a CAPAG (Capacidade de Pagamento do Município) reclassificada para a categoria “C”.
Assim, ambos os financiamentos correriam risco de não serem efetivados.
Porém, a Caixa disponibiliza uma linha de crédito nas mesmas condições, com acréscimo de garantia complementar proveniente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cuja viabilidade já foi demonstrada em financiamentos anteriores.
Com a aprovação desta tarde, os projetos n.º 87/2025 e n.º 88/2025 alteraram o artigo 1º das duas leis: n.º 8.188 (obras de tratamento de água) e n.º 8.187 (intervenções no Córrego Lavapés). Em ambos os casos, o artigo 1º passou a contar com a seguinte redação: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, com ou sem a garantia da União, para a finalidade que especifica e dá outras providências".