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Região

Diocese de Mogi afasta padre após denúncia de abuso sexual

Diocese instaurou Processo Canônico e processo judicial civil corre em segredo de justiça

24 setembro 2021 - 22h18Por Matheus Cruz - de Mogi

A Diocese de Mogi das Cruzes divulgou nesta sexta-feira (24), uma nota informando o afastamento de um sacerdote após receber uma denúncia de abuso sexual supostamente cometido pelo presbítero a um ex-seminarista. A Diocese já instaurou um Processo Canônico e o processo judicial civil corre em segredo de justiça.

Sem revelar o nome do sacerdote, a Diocese afirma em nota que “considerando que, na esfera eclesiástica (e não civil-criminal), tratava-se de suposto delito canônico envolvendo dois adultos cientes de suas responsabilidades, imediatamente, na presença do denunciante, foi determinado pelo Bispo Diocesano, dom Pedro Luiz Stringhini, mesmo antes de ouvir o acusado".

Além disso, a Diocese de Mogi destaca que o denunciante citado nunca foi seminarista da Diocese. O padre acusado foi afastado das funções e encargos que ocupava, além de estar suspenso do uso de ordens e de todas as funções por tempo indeterminado, inclusive sendo proibido de exercer o ministério sacerdotal.

Ainda em nota, a diocese esclarece que “esta Diocese acatará as decisões, seja da esfera eclesiástica, seja da esfera civil”.  A nota lembra ainda, que a Nunciatura Apostólica e a Santa Sé estão cientes do caso e podem agir a qualquer momento.

Por fim, a Diocese destacou que lamenta profundamente o ocorrido e, também, todo uso do fato por interesses outros que não sejam os da verdade. Reafirma, ainda, o intento de oferecer, além de sofrimento e oração, a necessária colaboração para o correto desfecho do que está em andamento, para o bem de todos.

Leia a íntegra da nota divulgada pela Diocese de Mogi das Cruzes:

A Diocese de Mogi das Cruzes – SP esclarece que recebeu denúncia formalmente em desfavor do sacerdote que está sendo mencionado nas reportagens. Considerando que, na esfera eclesiástica (e não civil-criminal), tratava-se de suposto delito canônico envolvendo dois adultos cientes de suas responsabilidades, imediatamente, na presença do denunciante, foi determinado pelo Bispo Diocesano, dom Pedro Luiz Stringhini, mesmo antes de ouvir o acusado, que:

1) O padre fosse, a partir daquele momento, afastado das funções e encargos que ocupava na diocese;

2) O padre fosse suspenso do uso de ordens e de todas as funções por tempo indeterminado, inclusive sendo proibido de exercer o ministério sacerdotal;

3) Um Processo Canônico foi instaurado imediatamente para fins de julgamento do mérito e ao final veredicto, no tempo oportuno, acerca da situação.

Até aqui, são os fatos e as medidas concernentes às obrigações canônicas tomadas pela

Diocese de Mogi das Cruzes. O que daqui decorreu, no que se refere a processo judicial civil impetrado pelo denunciante, ultrapassa os limites do âmbito eclesiástico e passa a transcorrer em segredo de justiça, causando perplexidade qualquer publicização do caso, diante do que esta Igreja Particular deverá tomar as devidas providências, deixando claro que, da mesma forma, esta Diocese acatará as decisões, seja da esfera eclesiástica, seja da esfera civil. A

Nunciatura Apostólica e a Santa Sé estão cientes do caso, podendo agir a qualquer momento, se necessário.

A Diocese de Mogi das Cruzes lamenta profundamente o ocorrido e, também, todo uso do fato por interesses outros que não sejam os da verdade. Ressalta, ainda, que o denunciante citado nunca foi seminarista desta Diocese.

Por fim, reafirma seu intento de oferecer, além de sofrimento e oração, a necessária colaboração para o correto desfecho do que está em andamento, para o bem de todos.

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