sábado 20 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 20/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Região

Fiscalização sobre transporte por aplicativo é iniciada e empresas devem se cadastrar

As empresas que não se cadastrarem estão sujeitas a multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por motorista flagrado, o correspondente a R$ 17.407,00

20 fevereiro 2019 - 14h11Por de Mogi

A Secretaria Municipal de Transportes está iniciando a fiscalização do serviço de transporte por aplicativos em Mogi das Cruzes. A atividade foi disciplinada pela Lei Municipal 7.409/18, com regulamentação pelo Decreto 17.986/19. As empresas que não se cadastrarem estão sujeitas a multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por motorista flagrado, o correspondente a R$ 17.407,00.

“A responsabilidade de cadastramento é das empresas, que devem apresentar a documentação prevista na lei e compartilhar com a Prefeitura o banco de dados dos motoristas. Deixamos um período após a publicação do decreto para que pudesse ser feito este procedimento e agora estamos iniciando a fiscalização. É importante lembrar que as multas são aplicadas para as empresas”, explicou o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida.

Em caso de flagrante de operação sem o cadastramento, será encaminhada o auto de infração à empresa, que terá prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa prévia. Caso a defesa não seja apresentada ou aceita, será gerado o boleto de multa e a empresa poderá apresentar recurso em até 5 dias úteis. Vencido este prazo, ela terá 30 dias para realizar o pagamento.

O secretário lembrou ainda que a administração municipal encaminhou, em dezembro, cópias da lei para as empresas. Já no início deste mês foram enviadas pelo Correio, com aviso de recebimento (AR), cópias da lei e do decreto de regulamentação.

Para fazer o cadastramento, a empresa deve apresentar à Prefeitura contrato social com objeto compatível com as atividades previstas na lei, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS, prova de regularidade junto ao FGTS e certidão negativa de débito junto à Fazenda do município de Mogi das Cruzes. As empresas também deverão recolher 0,5 UFM, o correspondente a R$ 87,035 por veículo cadastrado.

Já aos motoristas cabe o cadastramento junto à operadora de tecnologia de transportes, sendo que ele poderá estar em quantas empresas quiser. Após o cadastramento da empresa junto à Prefeitura, o motorista informará, de forma online, dados para a administração municipal. Ele receberá um cartão que deverá ser afixado no veículo por meio de uma ventosa com sua identificação.

As empresas interessadas em fazer o cadastramento devem procurar a Secretaria Municipal de Transportes, que fica no segundo andar do prédio da Prefeitura. O endereço é avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. 

Deixe seu Comentário

Leia Também