O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, nesta terça-feira (11), a lei municipal que transformava a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba em Polícia Municipal. A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Boigues (PL) e publicada no Diário Oficial do município no dia 26 de fevereiro. Ele afirmou que irá recorrer.
Na decisão, tomada após ação da Procuradoria-Geral do Estado, a Justiça paulista considera a alteração inconstitucional. “O termo polícia é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes”, diz trecho da decisão.
No entendimento do desembargador Ademir Benedito, a alteração pode ser “indicativo de que não foram observadas as diretrizes constitucionais”. Além disso, o desembargador entende que a medida pode causar um “dano irreparável” aos cofres municipais e aos munícipes. “Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, suspendendo a vigência e a eficácia do normativo impugnado, até final julgamento desta ação, quando o Órgão Colegiado poderá deliberar sobre sua constitucionalidade”.
Boigues se manifestou em suas redes sociais e criticou a decisão. “Reveja essa decisão. Vamos recorrer porque acreditamos que o Judiciário tem que estar a favor da sociedade. Vamos recorrer para que as GCMs do País sejam reconhecidas como polícias municipais”, comentou o prefeito.
No dia 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Entretanto, segundo a Suprema Corte, “as normas precisam respeitar limites de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux frisou que o STF entende que as GCMs integram o Sistema de Segurança Pública. Além disso, o magistrado destacou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Ele foi acompanhado por oito ministros.
Prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Itaquá afirmou que não foi citada sobre a decisão até o momento. Uma vez citada, a administração municipal vai recorrer da liminar, na qual classifica como "absurda". Na visão de Boigues, não é cabível "que a Justiça de São Paulo não tenha entendido que uma decisão proferida em Plenário no Supremo Tribunal Federal (STF) está acima de qualquer tipo de juízo proveniente de instâncias inferiores à Alta Corte".
A Prefeitura lembrou da decisão do STF e afirmou que "a partir da decisão, corporações do tipo de todo o Brasil podem fazer policiamento ostensivo, armado, e ainda realizar revistas pessoais, buscas domiciliares e prisões em flagrante". No dia seguinte, o pr0jeto de lei foi encaminhado para apreciação na Câmara Municipal. A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionado poucas horas depois por Boigues, sendo Itaquá a primeira do estado de São Paulo e uma das primeiras do Brasil a tornar sua GCM em Polícia Municipal, segundo informou a Prefeitura.
“Primeiro, é constitucional, segundo o STF. Está pacificada, portanto, esta questão. Segundo, trata-se de uma decisão tomada em Plenário, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das GCMs”, concluiu Boigues.