sábado 20 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 20/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Dados da Secretaria da Fazenda

Mais de 200 empresas da região têm inscrições estaduais suspensas

Mogi das Cruzes lidera o ranking com 155 empresas. Em seguida Suzano com 29

17 fevereiro 2020 - 05h00Por Carol Rocha - da região
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo divulgou no último dia 10, a lista de empresas com a inscrição estadual suspensas. No Alto Tietê, 251 empresas foram notificadas por inatividade presumida e tiveram suas atividades interrompidas. 
 
Segundo informações da Secretaria, Mogi das Cruzes lidera o ranking com 155 empresas. Em seguida Suzano com 29, Itaquaquecetuba e Poá com 17, Ferraz de Vasconcelos com 15, Santa Isabel com 8, Arujá com 7 e Guararema com 3. Da região, apenas Biritiba Mirim e Salesópolis não registraram negócios nessa situação. Em todo o Estado, 5.194 contribuintes tiveram suas inscrições suspensas. 
 
A inscrição estadual é o registro da empresa junto ao cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É este registro que identifica um estabelecimento como regular. Este procedimento de verificação é feito periodicamente pela Secretaria e visa promover a atualização do Cadastro de Contribuintes de ICMS Estaduais do Estado de São Paulo (Cadesp).
 
A inatividade presumida ocorre devido a falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA ICMS), e também da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), neste caso relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
 
A primeira é uma declaração mensal exigida para as informações econômico-fiscais por meio do imposto de renda. A segunda declara o interesse das administrações tributárias do Estado. Esta deve ser prestada por Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo regime do Simples Nacional. Não se incluí nessa categoria o Microempreendedor Individual (MEI). 
 
As empresas que desejarem regularizar a inscrição devem apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações faltantes no prazo de 60 dias após a publicação da suspensão no Diário Oficial. Após a entrega das declarações, a inscrição é automaticamente restabelecida, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal onde o estabelecimento foi vinculado.

Deixe seu Comentário

Leia Também