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Região

Mogi: lei obriga prestadoras de serviços públicos a informar data de corte por inadimplência

07 julho 2020 - 11h19Por De Mogi
Uma nova lei federal aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 15 de junho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga as empresas prestadoras de serviços públicos, como água, luz e telefonia, entre outras, a informar uma data de desligamento em caso de inadimplência. Por isso, as contas do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), com vencimento a partir deste mês de julho, passam a conter um aviso com uma data prevista para corte, em eventual falta de pagamento. Em Mogi das Cruzes, os cortes por inadimplência das contas da autarquia seguem suspensos devido à pandemia de Covid-19.
 
A lei 14.015, em seu artigo 5º, inciso XVI, determina “comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial”. 
Por ser um aviso prévio, que informa a possibilidade de corte por falta de pagamento, ele tem de estar em todas as contas, mesmo para os clientes que estão em dia.
 
A lei federal 14.105 altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, de 2017. Antes dessa mudança, as empresas eram obrigadas apenas a notificar o consumidor que havia contas em aberto, após um período sem pagamento, com o alerta de que estariam sujeitos ao corte. Agora, é necessário especificar uma data.
 
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da autarquia: telefone 115 ou pelos números de Whatsapp: 99915-5145, 94454-3939, 95786-8775 e 94217-1475.

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