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Região

Novas rodovias de São Paulo terão que ter estudos para ciclovias

Regulamentação estipula que deve ser feita a opção preferencial por ciclovias quando o tráfego de bicicletas é separado fisicamente dos veículos motorizados

04 dezembro 2018 - 17h26Por Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (4), todos os projetos de duplicação ou construção de rodovias no estado de São Paulo terão de incluir estudos sobre a necessidade e a possibilidade de implantação de ciclovias ou ciclofaixas. Decreto do governador de São Paulo, Márcio França, que regulamentou o Plano Cicloviário do Estado, criado pela Lei 10.095 de 1998, foi publicado no Diário Oficial do estado.

A regulamentação estipula que deve ser feita a opção preferencial por ciclovias quando o tráfego de bicicletas é separado fisicamente dos veículos motorizados. No entanto, o decreto abre espaço para instalação de ciclovias, as faixas para circulação não-motorizada, quando as condições físicas não permitam a construção da ciclovia ou até na falta de dinheiro para viabilizar o projeto ideal.

Acidentes

Todos os anos será apresentado um relatório estatístico de acidentes envolvendo pedestres, ciclistas e condutores dos diversos tipos de veículo. “Os dados dos acidentes envolvendo ciclistas deverão revelar condições de risco e infrações cometidas no acidente”, estabelece o texto. As informações, que serão divulgadas a partir de 30 de abril de 2020, servirão para aprimorar o sistema de análise de acidentes e também para a prevenção.

De janeiro a outubro deste ano, 329 ciclistas morreram em acidentes no estado, segundo o Infosiga - sistema do governo de São Paulo que divulga dados de acidentes de trânsito. O número representa um aumento de 42% em comparação as 231 mortes registradas no mesmo período de 2017. Aconteceram em rodovias estaduais, 33,7% dos casos, e 54,4% em vias municipais.

O plano prevê o lançamento de campanhas de conscientização sobre o tráfego compartilhado entre bicicletas e veículos motorizados e a implantação de medidas de segurança para pedestres e veículos de propulsão humana.

Todas as especificações técnicas do tamanho das ciclovias e ciclofaixas, além do posicionamento em relação as vias de rodagem, também foram especificadas no decreto.

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