sexta 19 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Região

Poá divulga prazo para renovação de alvará de condutores escolares

Condutor do transporte coletivo deve apresentar os documentos para renovação do Alvará para 2019

17 dezembro 2018 - 23h54Por de Poá
A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana realizará em janeiro a vistoria de permissionários do Transporte Escolar e os mesmos devem apresentar os documentos para renovação do Alvará para 2019. 
Os profissionais deverão cumprir o calendário conforme os dias e os finais de placas definidos pela secretaria e como determinado pela Lei Municipal nº 3692/13.
 
Segundo o calendário definido, os proprietários dos veículos com placas com finais 1, 2 e 3 devem procurar a Secretaria de Transportes nos dias 3, 4 e 7 de janeiro; o atendimento dos responsáveis por carros com placas com finais 4, 5 e 6 será nos dias 8, 9 e 10; quem possui veículos com placas com finais 7 e 8 precisará comparecer nos dias 11 e 14; e carros com placas com finais 9 e 0 terão os pedidos de renovação avaliados nos dias 16 e 17.
 
Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, a lista de documentos exigidos pode ser retirada na Rua Capitão Francisco Ignácio, 323 – Centro. 
 
Os telefones da pasta para dúvidas e informações são: (11) 4636-6912 e (11) 4638-2185. 
O horário de atendimento será das 7 às 16 horas.
 
Transporte Escolar
 
Segundo a lei municipal nº 3692/13, o transporte coletivo de escolares, em veículo específico, por constituir serviço de utilidade pública, somente poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Poá, através de Alvará Anual de Estacionamento e Cadastro de Condutor, que serão emitidos e controlados pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, sempre a título precário, cumprindo o que determina os artigos 136 ao 139, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Portaria nº 1310/2014 – Detran/SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
 
O condutor credenciado para o serviço de transporte coletivo de escolares será responsável pela retirada e devolução do aluno de sua residência até as dependências do estabelecimento de ensino e vice-versa, ou local previamente combinado com os pais ou responsáveis, não podendo negligenciar seu dever de vigilância, sob as penas previstas em Lei (terminantemente proibido transbordo de alunos em via pública).

Deixe seu Comentário

Leia Também