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Região

Prefeitura de Poá decreta estado de calamidade pública em função do novo coronavírus

Texto só passará a vigorar de fato após a aprovação da Câmara de Poá e, também, a Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp)

26 março 2020 - 12h02Por Marcus Pontes - de Poá

O prefeito de Poá, Gian Lopes (PL) decretou nesta quarta-feira, 25, estado de calamidade pública no município devido à pandemia do novo coronavírus. Com a medida, o prefeito pode remanejar dinheiro público para a Saúde, até o dia 31 de dezembro, além de contratar funcionários temporários e realizar a contratação sem licitação. É importante lembrar que a cidade tem um caso confirmado do Covid-19 e aguarda o resultado de 47 exames para descartar ou não a doença. 

O texto só passará a vigorar de fato após a aprovação da Câmara de Poá e, também, a Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp). Caso seja aprovada, a medida valerá para os próximos 90 dias.

Gian enumera nove situações das quais levaram o município em decretar o estado de calamidade pública. Entre elas: a classificação como pandemia dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o cenário epidemiológico do Estado; a queda na arrecadação devido à quarentena; aumento dos gastos públicos, em especial saúde e área social e de fomento à atividade econômica; e aumento das notificações da doença na cidade e no Alto Tietê. 

Na prática, o decreto vai permitir, além da contratação de serviços sem licitação, o remanejamento de servidores de qualquer outro órgão da adminisitração, para integrar o quadro de funcionários da Saúde, que irão prestar apoio no combate e prevenção ao Covid-19. 

Situação de emergência em saúde pública

No dia 19 de março, o prefeito Gian Lopes baixou decreto para declarar situação de emergência em saúde pública. Dentre as medidas adotadas estavam: a possibilidade da realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, entre outras.

À época, a Prefeitura pediu o isolamento dos moradores e a quarentena. No decreto, o prefeito Gian Lopes também recomendou a suspensão temporária de eventos religiosos, ou na impossibilidade, a manutenção de uma distância entre um metro entre os participantes.

Nos bares, restaurantes e estabelecimentos comerciantes, o decreto obriga a distância mínima de dois metros entre as mesas.

Também estão suspensas as aulas e qualquer evento que exija licença do poder público.

Eventos esportivos, culturais, oficiais e cursos estão suspensos. Também está prevista a licença por 14 dias dos funcionários públicos enquadrados em casos suspeitos da doença.

 

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