Os Cartórios das Zonas Eleitorais 181ª e 415ª alertam a população para as solicitações dos serviços de transferência temporária e voto em trânsito.
Os atendimentos podem ser prestados até o dia 18 de agosto. Para mesários e pessoas do apoio logístico o prazo é estendido para o dia 26 do mesmo mês.
A chefe do Cartório 181, Imaculada Pires e a chefe substituta e analista judiciário do cartório 415, Janaina Lino, conversaram com o DS e explicaram os serviços.
Ambas ressaltaram que devem ser realizados de maneira presencial nas Zonas Eleitorais.
Transferência
A transferência temporária é para eleitores distantes de seu colégio eleitoral sem o cadastro atualizado, e também para o eleitor com deficiência física ou aquele com mobilidade reduzida.
Estes devem buscar a Justiça Eleitoral para a mudança de sua seção até um local sem impedimentos arquitetônicos, com acessibilidade.
O caso também vale para mesários e pessoas de logística que podem ter impedimento físico momentâneo devido a um conflito de localização. Já o voto em trânsito é para o eleitor que não possa comparecer ao seu domicílio eleitoral, seja no 1º ou no 2º turno.
Este, a pessoa deve procurar o cartório, munido de um documento oficial com foto, e indicar onde pretende exercer o voto.
Aquele que estiver fora de seu município, mas ainda no mesmo estado, poderá eleger os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado estadual ou distrital.
Os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente.
Janaina, assim como Imaculada, constataram baixo movimento nos cartórios suzanenses.
O horário de funcionamento de ambos é de segunda a sexta-feira, do meio-dia até as 18 horas.