A delegada da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Suzano (DDM), Silmara Marcelino, afirmou que os casos de violências doméstica e sexual são subnotificados no município. “Os números de Boletim de Ocorrências (BO) não representam a realidade”.
Durante a participação do DS Entrevista, a delegada fez um balanço das ações da delegacia ao longo dos sete anos de existência.
A delegada destacou que o número de ocorrências caiu neste ano. “A violência doméstica e os crimes sexuais são subnotificados”, disse.
Segundo Silmara, o abuso sexual é a maior parte dos casos. As vítimas não denunciam pelo medo do julgamento alheio e pela normalização dos atos machistas.
“As vítimas têm medo do julgamento. Muitas normalizaram as ações dos homens, fazendo as vítimas acreditarem que elas são as culpadas. Os meios de comunicação têm um papel importante para incentivar as denúncias”, afirmou.
Outros tipos de denúncias que as mulheres têm medo de registrar é relação sexual sem consentimento com o cônjuge. “Existe estupro dentro do casamento. Ninguém é obrigado a manter relação sexual sem consentimento. Mesmo que seja com o seu parceiro”, explicou.
Na Delegacia da Mulher são registrados casos de violência doméstica contra as mulheres. Também os abusos sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo do sexo masculino. O Conselho Tutelar trabalha em conjunto com a delegacia para notificar os casos de abuso nas crianças.
A delegada comentou que iniciou sua carreira antes da Lei Maria da Penha entrar em vigor. Ela percebeu a diferença no aumento dos registros de ocorrências.
"A diferença é a maior sensação de impunidade. Antes os agressores tiravam sátiras das mulheres que iam fazer denúncia. Mas com a lei o agressor pode ser preso em flagrante, diminuindo a não impunidade”, disse.
A medida protetiva foi outro marco para encorajar as denúncias das mulheres. A delegada explica que a medida impede o agressor de se aproximar das vítimas. Seja fisicamente, quanto por meios de tecnologia. De acordo com Silmara, os crimes de ações públicas condicionadas são de injúria e ameaça, tem prazo de seis meses para abrir o processo contra o agressor. No caso de crimes de lesão corporal é incondicional, assim que o BO é feito o caso vai para a Justiça. “Todo mundo ouve a frase 'apanha porque gosta, se não registrou é porque gosta de apanhar’. Quando a mulher faz as denúncias são diversas vertentes para debater, principalmente por questões familiares”, contou.