A Justiça Eleitoral recomendou “que todos os municípios que tenham condições de oferecer o transporte gratuito no dia das eleições podem fazê-lo”. Na lista estão incluídas cidades do Alto Tietê. O DS deve consultar nesta sexta-feira (14) quais cidades têm intenção de atender o pedido.
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Ele concedeu liminar parcial a ação impetrada pela Rede Sustentabilidade.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ingressou com pedido afirmando o compromisso de prefeitas e prefeitos das médias e grandes cidades em garantir que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal. A FNP solicitou que os custos do transporte nos dias de eleições sejam sustentados por recursos da Justiça Eleitoral, proporcionalmente ao número de eleitores de cada município. Barroso deferiu parcialmente o pedido e recomendou que “todos os municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.
A legislação eleitoral, especialmente o art. 11, parágrafo III, da Lei nº 6.091/1974, veda a possibilidade de oferecimento de transporte gratuito de eleitores residentes em áreas urbanas nos dias de eleições. No entanto, segundo a área jurídica da FNP, a legalidade da oferta de transporte público coletivo urbano gratuito é diferente da tipificada na referida lei, e deve ser observada, portanto, com distinção.
No primeiro, trata-se de inibir o transporte de eleitores de forma casuística para evitar o abuso do poder econômico. No segundo, trata-se de um serviço público universal, acessível a toda a população, em frequências e rotas sob controle do poder público e de conhecimento da população.
O partido Rede Sustentabilidade havia pedido a obrigatoriedade do passe livre em todo o Brasil nas eleições, mas Barroso negou. Segundo o ministro, para que as prefeituras fossem obrigadas a fornecer o transporte gratuito seria necessário haver lei e previsão orçamentária específica sobre o assunto.
Barroso recomendou, no entanto, que todos os municípios que tenham condições de oferecer o transporte gratuito no dia das eleições podem fazê-lo.
Em pouco mais de 30 cidades brasileiras os eleitores tiveram transporte público gratuito no domingo (2), dia do primeiro turno das eleições que escolheu presidente da República, além de senadores, deputados federais e estaduais e governadores.