O Sindicato dos Rodoviários de Mogi e Região apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de sugerir transporte público de forma gratuita para a população, no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.
A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso do STF que concedeu liminar parcial à ação impetrada pela Rede Sustentabilidade.
Barroso recomendou, no entanto, que todos os municípios que tenham condições de oferecer o transporte gratuito no dia das eleições podem fazê-lo.
O DS verificou nesta semana com as cidades da região a possibilidade da gratuidade do transporte. Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Arujá e Guararema não preveem gratuidade no sistema. Biritiba Mirim e Salesópolis ainda não informaram. Todas vão ampliar a frota no próximo dia 30.
Santa Isabel continua a ser o único município com transporte gratuito dos eleitores nos bairros mais afastados, tanto da zona urbana como rural.
Para o presidente do sindicato Felix de Barros, a medida incentiva os eleitores a irem votar. Diminuindo assim a quantidade de abstenção no País. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 32, 6 milhões de pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno da eleição. “As pessoas devem ter o direito de exercer o poder do voto”, disse.
O presidente explica que para a classe trabalhadora não faz diferença ter passageiro ou não na rua. A diferença é para o passageiro ao ter a oportunidade de ir votar sem ter custos. “Os funcionários vão trabalhar normalmente”, completou.