As cidades da região foram na contramão diante de registros de assédios eleitorais no país. A Promotora de Justiça e Assessora Eleitoral, Vera Lucia de Camargo Braga Taberti, explicou que o assédio eleitoral é caracterizado por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a votar ou não votar em alguém, e é considerado crime.
O DS verificou se havia denúncias nas zonas eleitorais de cada cidade. Nos municípios de Suzano (415ª e 181ª), Mogi das Cruzes (74ª, 287ª e 319ª), Poá (219ª), Ferraz de Vasconcelos (401ª), Itaquaquecetuba (377ª e 419ª), Arujá (335ª), Santa Isabel (115ª), Guararema e Biritiba-Mirim - que integram a zona 319º de Mogi das Cruzes - não registraram casos de assédio.
A zona eleitoral 112ª de Salesópolis não retornou o contato.
O DS checou com os municípios após a divulgação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de 173 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022.
A região Sul do país registrou 83 casos. Na segunda posição está a região Sudeste, com 43 denúncias. Seguida de Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).
Segundo a promotora Vera Lucia, obrigar uma pessoa a votar ou não votar em um candidato específico, são condutas consideradas crime eleitoral, previsto no art. 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
“Por ser crime doloso formal, o assédio eleitoral é consumado com o constrangimento, tal como ocorre nos casos em que existe ameaça de perda de emprego, se o trabalhador não votar no candidato de preferência do empregador”, informa a promotora.
As denúncias desse crime eleitoral podem ser realizadas no Ministério Público do Trabalho (MPT), neste link (mpt.mp.br); na ouvidoria (https://bit.ly/3eUJO3B) e pelo app (https://bit.ly/3eSVGTO). Além disso, é possível denunciar no Ministério Público Estadual do local onde o caso ocorreu.