A Prefeitura de Suzano estuda a criação de uma lei para proibir a contratação, em cargos públicos, de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
As sentenças por crime de racismo e homofobia também serão analisadas como proibição nas nomeações.
A responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Suzano, Silmara Marcelino, considera um avanço no combate contra este tipo de violência.
“É uma forma de ajudar na prevenção. A pessoa que comete os atos violentos fica atenta às consequências, caso tenha anseio pelo cargo público”, disse.
Esta lei foi sancionada na última terça-feira (17) pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e abre precedente para as outras cidades do Estado de São Paulo.
Lei decretada
A lei decretada pela Câmara Municipal, em sessão do dia 15 de dezembro de 2022, proíbe a nomeação de pessoa condenada fundamentada na Lei Maria da Penha, nº 11.340 de 2006, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
A Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Para a delegada Silmara, nesses casos de violência a sensação de impunidade é grande, assim medidas como a nova lei são consideradas punitivas.
“Qualquer medida que pode ser considerada uma punição indireta, quando se sabe de antemão que será punida, é um motivo a mais para pensar antes de fazer algo”, comentou.
Cumprimento integral da pena
Ainda no decreto está previsto a proibição de contratar pessoas condenadas “até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.