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Cidades

Órgão orienta sobre compras para o Dia das Mães

Outros pontos a serem observados se relacionam aos prazos e direitos quanto à troca de peças e a recomendação para a compra de itens originais de determinados produtos

09 maio 2023 - 13h30 Por Da Reportagem Local

A procura por presentes para o Dia das Mães, que ocorre no próximo domingo (14/05), exige cuidados por parte dos consumidores, conforme orienta o Procon de Suzano. O órgão alerta para os golpes que são praticados, especialmente nessas datas comemorativas, e reforça a necessidade de comparar preços, tanto entre as lojas físicas como no ambiente virtual. 

Outros pontos a serem observados se relacionam aos prazos e direitos quanto à troca de peças e a recomendação para a compra de itens originais de determinados produtos.

Tendo em vista o grande número de consumidores que optam pelas compras on-line, a diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, destacou que é fundamental a verificação da idoneidade do site antes de efetuar o pagamento. 

“As pessoas não devem clicar em links recebidos pelo WhatsApp ou redes sociais. Na dúvida, entre pelo navegador no site e confirme se a oferta é real. Caso o preço seja muito diferente de outras lojas, desconfie. Também é importante verificar, na hora do pagamento, para quem está sendo efetuado aquele crédito. Por exemplo, se você comprou de uma loja, com CNPJ, e o pagamento está direcionado à uma pessoa física, com o número do CPF, possivelmente trata-se de golpe”, alertou a diretora.

O órgão sugere planejamento para que o consumidor saiba o que quer comprar antes de iniciar as buscas, tanto nas lojas físicas quanto no ambiente virtual. 

A orientação é para que as pessoas se atentem aos descontos, às formas de pagamento e às políticas de troca. 

Nos sites, é importante conferir a forma de pagamento e o preço do frete, que pode encarecer significativamente o valor final inserido na compra.
Daniela também detalhou as informações que devem ser consideradas quando o produto não apresentar a qualidade anunciada. 

“As trocas de produtos com vício (defeito) são obrigatórias. É preciso lembrar que, em muitos casos, a loja deve encaminhar o item ao fabricante, que tem 30 dias para reparação, deixando-o em perfeitas condições de uso. Se nesse período o fornecedor não oferecer o reparo ou troca, pode ser solicitada a substituição por outro do mesmo tipo e marca, restituir o valor pago, ou garantir o abatimento do preço do produto em outro, na troca”, explicou ela.

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