Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. Saiba o que fazer quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e quais são os direitos trabalhistas.
O DS conversou com a advogada especializada em Direito Previdenciário, Silmara Feitosa que explicou quais são as medidas que devem ser tomadas em casos de acidentes de trabalho. Com base no artigo 21 da Lei 8.213/91, “é considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do horário e local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção”.
Segundo a advogada, tem direito ao benefício de auxílio-acidente, decorrente do trabalho, toda pessoa que se acidentou ou adquiriu alguma doença no serviço, desde que, resulte em sequelas e/ou limitação ao trabalho.
“Não há prazo para requerer este tipo de benefício, podendo ser pleiteado a qualquer tempo. O auxílio precisa ser solicitado primeiro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se eles não aprovarem, o trabalhador irá acionar um advogado para entrar na justiça para garantir o direito. A empresa apenas é acionada se houver culpa, a exemplos a falta de equipamento de proteção adequado”, explicou.
Silmara destaca que todo profissional que se acidentou no trabalho pode se aposentar pelo INSS. A idade não é levada em consideração no caso da aposentadoria por invalidez decorrente do trabalho.
“Desde que comprove a invalidez decorrente do acidente do trabalho”.
O trabalhador precisa ter provas da invalidez como: laudos, exames, receitas médicas e prontuário médico. Os tipos mais comuns de acidente de trabalho estão relacionados aos movimentos repetitivos: como síndrome do túnel do carpo, tendinite e bursite.
De acordo com Silmara, que já atendeu 8 trabalhadores no primeiro semestre de 2023, a faixa etária varia de 30 a 40 anos. Acidente considerado como sendo do trabalho (aquele decorrente de movimentos repetitivos: síndrome do túnel do carpo, tendinite e bursite) costuma acontecer com o sexo feminino.