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INSS

Responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS

Beneficiários de Suzano e Alto Tietê não têm mais o dever de provar que estão vivos, e sim o instituto

13 agosto 2023 - 08h00 Por Fernando Barreto da Reportagem Local

Os beneficiários do INSS em Suzano e Alto Tietê não têm mais a obrigação de realizar a prova de vida, a responsabilidade passa a ser do instituto federal. Já em 2022 os segurados não precisam mais realizar a prova, e desde janeiro deste ano a responsabilidade passou para o órgão.

Com isso, os segurados da região, inclusive os de Suzano, não precisam mais realizar a prova de vida. Segundo informou o INSS, diversas formas de provar que o segurado está vivo podem ser usadas, como: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; ou atendimento.

A comprovação deve ser realizada de forma anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. Mais informações podem ser lidas neste link.

Mudança

A prova de vida segue sendo realizada no mês de aniversário do beneficiário. A contar da data, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo. Para o beneficiário saber que a prova já foi realizada deve-se acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

E, em último caso, se o beneficiário não for localizado, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário. Para que essa Pesquisa Externa seja bem-sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
 

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