Ambientalistas da região vão mover ação popular ambiental com pedido de liminar contra o aterro de inertes nas proximidades da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê, no bairro Miguel Badra em Suzano. A ação popular foi apresentada à sociedade na manhã desta segunda-feira (21) no Auditório do Edifício Columbia.
Estiverem presentes o ex-prefeito Marcelo Candido (PSOL), deputada estadual Marina Helou (Rede Sustentabilidade), codeputada estadual Mariana Souza da Bancada Feminista do PSOL e Pedro Cursio representando o deputado estadual Guilherme Cortez (PSOL).
O objetivo é interromper imediatamente as obras de aterramento no local e suspender a licença.
De acordo com a deputada estadual Marina Helou, é uma ação imediata na Justiça que interrompe a obra, e suspende os efeitos da licenças ambientais pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e busca a recuperação ambiental daquilo que foi degradado.
“Enquanto a obra estiver ocorrendo vai chegar um momento que será irreversível”, destacou. A preocupação dos ambientalistas é com o estrago ambiental que o aterro pode ocasionar na área de várzea do Rio Tietê. Além disso, destacam os prejuízos aos moradores da região. Segundo o ex-prefeito Marcelo Candido, o aterro da área é para a implantação de galpões para atração de empreendimentos econômicos para a cidade.
“A promessa é de geração de emprego e desenvolvimento social, é isso o que justifica aquele empreendimento. No entanto, não está explicado que tipo de material é derramado naquele solo e quais são os prejuízo que podem trazer ao meio ambiente”, explicou.
PREFEITURA
A Prefeitura de Suzano destacou que a execução de um aterro de inertes ocorre em um imóvel de propriedade particular, não pública, dentro de uma Zona de Uso Controlado (ZUC), que permite a realização de obras desta natureza, e que toda a Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Tietê, que fica em Zona de Cinturão Meândrico (ZCM), está sendo preservada. Além disso, a empresa responsável pela obra teve toda a documentação necessária aprovada pela Cetesb e pela Fundação Florestal, o que garantiu a obtenção de uma licença provisória e, na sequência, de uma licença definitiva.
Ou seja, a realização do aterro de inertes, que não depende de autorização da administração municipal, uma vez que não faz parte do conjunto de suas atribuições, está totalmente regular perante os órgãos estaduais competentes.