O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) admite a possibilidade de as Câmaras Municipais instituírem diárias fixas para vereadores que precisam se deslocar para outros municípios em atividades relacionadas ao exercício do mandato.
A orientação foi apresentada pelo Conselheiro-Corregedor do TCE-SP, Marco Bertaiolli, em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira (10).
“Toda vez que um vereador sai do município, a Câmara faz um adiantamento financeiro e o vereador precisa pegar as notas fiscais. Isso fica um pouco sem limite, pois dependendo onde esse vereador for na representação, acaba tendo um valor maior, menor, é sempre uma discussão”, explicou.
Agora, a casa de leis pode aprovar uma resolução estabelecendo uma diária fixa para os vereadores, que pode ser no período de 12 horas ou pernoite. O conselheiro salienta a importância de determinar critérios objetivos utilizados para chegar ao valor.
“Se de um lado a diária facilita a vida da Câmara, pois elimina a burocracia de ficar controlando um real por real, a diária fixa precisa ter razoabilidade, garantia de economicidade e transparência. O responsável pelas diárias é o presidente da Câmara”, alertou.
Segundo Bertaiolli, estabelecer diárias muito altas sem comprovar o motivo, pagar várias diárias durante o mês para o mesmo vereador ou pagar diárias que não venham acompanhadas do registro de interesse público acarretará em problemas e a Câmara poderá ter o orçamento rejeitado. “Presidentes da Câmara, o Tribunal de Contas orienta a boa governança pública, desburocratiza e aceita, a partir de agora, a diária como remuneração pela distância do trabalho. Mas, se não estiver dentro dos padrões, será rejeitado”, finalizou.




Marco Bertaiolli "Tribunal de Contas orienta a boa governança pública" - (Foto: Divulgação/TCESP)




